terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Projeto de Lei Nº 003/2010

PROJETO DE LEI Nº 003/2010.
DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a proibição de mudança de nomes ruas, praças e logradouros públicos municipais da cidade de Campo Grande/RN.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica VEDADO à mudança de nomes de ruas, praças e logradouros públicos na cidade de Campo Grande/RN.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 04 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

A história em seu conjunto de fatos, juízos e interpretações, muitas vezes não fazem a devida justificativa para com os seus principais protagonistas. O esquecimento, ou a memória distorcida, nublada, deixa que até mesmo os mais severos e fidedignos registros turvem-se ante outras realidades e necessidades.

Tenho observado que quase em toda sua totalidade, os projetos de leis desta casa, propõe a denominação de ruas, praças e logradouros públicos em nosso município. Tais projetos, já garantem de fato uma identidade própria destes. A proposição para mudança de nomes de ruas, praças e logradouros é insensata e também uma falta de respeito á pessoa já homenageada em Lei aprovada e sancionada pelo Executivo Municipal. E que muitas vezes, essas mudanças geram grandes dúvidas na população quanto á localização dos mesmos.

Entre os fatores a serem contemplados, existem três que podemos dar ênfase. O primeiro é a perda da identidade da cidade, que ao se desfazer de seu passado, deixa cair no esquecimento todo um legado memorialístico. O segundo é a quantidade de ruas projetadas existentes em nosso município, a espera de uma denominação. E o terceiro fator e mais importante, é a problemática que se gera no cartório de registro de imóveis do município. Tendo em vista o grande número de imóveis com escritura pública já lavrada.

São com estes argumentos, solicito o empenho de meus Nobres Pares para que esta proposição seja aprovada e sancionada pelo Poder Executivo de nosso município.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde