quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Projeto de Lei 001/2009

Sancionado

PROJETO DE LEI Nº 001/2009.
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Institui o Programa Lixo Reciclado na escola, da rede pública Municipal de ensino.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica instituído o Programa Lixo Reciclado na Escola, a funcionar nas escolas da rede pública municipal, visando a educação ambiental e a formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente.

Art. 2º O Programa Lixo Reciclado na Escola, consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas dependências da escola, sob a orientação da direção da escola, professores e demais funcionários.
§ 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e a sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema.
§ 2º Caberá ainda aos professores, de forma interdisciplinar, dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação da secretaria de meio-ambiente e outras secretarias.

Art. 3º O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, etc. e seu armazenamento em recipientes dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização.
Parágrafo único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar o lixo, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo:
I – verde, para armazenamento do vidro;
II – azul, para armazenamento de papel e papelão;
III – vermelha, para armazenamento dos plásticos;
IV – amarela, para armazenamento dos alumínios.

Art. 4º Ao início de cada ano letivo, será formado um conselho do Lixo em cada unidade escolar, tendo como o objetivo discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.

Art. 5º Compete ao Conselho do Lixo, juntamente com a direção da escola, apresentar, semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado.

Art. 6º Caberá ainda ao Conselho do Lixo:
I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade, a qual a escola esteja instalada;
II – promover atividades didáticos-pedagógicas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;
III – participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;
IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V – manter controle da quantidade e dos tipos de materiais recicláveis que entram no recinto escolar;
VI – organização de gincanas ecológicas inter-classes com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis.

Art. 7º O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em material didático-pedagógico, de informática e benfeitorias para a própria escola.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

A criação do Programa Lixo Reciclado na Escola visa conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrado à comunidade escolar: pais, alunos e profissionais de educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental.

Um dos objetivos do projeto é manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado, e que esses recursos sejam revertidos na compra de material didático-pedagógico, informática e em benfeitorias para a própria escola.

Por esses motivos, requer o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.

Campo Grande – RN, 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

1ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo

Ordem do Dia 20/02/09

  • Projeto de Lei Nº 004/2009 - Cria o Jornal Oficial do Município de Campo Grande/RN;
  • Projeto de Lei Nº 005/2009 - Autorização para contratação temporária de professores;
  • Projeto de Resolução Nº 001/2009 - Altera os vencimentos dos funcionários públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal;
  • Projeto de Resolução Nº 002/2009 - Altera os vencimentos dos funcionários públicos comissionados do Poder Legislativo Municipal;
  • Pedido de Providências Nº 001/2009 (Vagner Souza) - Solicita melhorias na iluminação da Rua Veterano Francisco Vicente e intalação de refletores no Beco de Dona Nenca.

Campo Grande, 20 de Fevereiro de 2009.

Antônio Arnaldo Bezerra Tavares - Presidente

Maria das Graças Soares - Vice-Presidente

Vagner Souza de Medeiros - 1º Secretário

As Comissões

Comissão de Infra-Estrutura e Urbanismo
Presidente - NIlson Júnior
Vice-Presidente - Vagner Souza
Relator - Grimaldo Gondim
Comissão de Justiça e Redação
Presidente - Vagner Souza
Vice-Presidente - Grimaldo Gondim
Relator - Dilcynéia
Comissão de Orçamento e Fiscalização
Presidente - Dilcynéia
Vice-Presidente - Adriana Alves
Relator - Vagner Souza
Comissão de Defesa do Consumidor
Presidente - Adriana Alves
Vice-Presidente - Antônio Holanda
Relator - Branquinha
Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente
Presidente - Antônio Holanda
Vice-Presidente - Nilson Júnior
Relator - João Fernandes

Os Vereadores

Arnaldo Bezerra - PV (490 votos)

Nilson Jr.(456 votos)

Grimaldo Gondim - PR (455 votos)

Dilcynéia Brito - PC do B (445 votos)


João Fernandes - PMDB (432 votos)


Antônio Holanda - PR (402 votos)
Vagner Souza - PV (396 votos)
Adriana Alves - PR (390 votos)
Branquinha - PMDB (372 votos)

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto de Lei 002/2009

Sancionado

PROJETO DE LEI Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA e ARNALDO BEZERRA.

EMENTA: Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

De iniciativa do Vereadores Vagner Souza e Arnaldo Bezerra, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campo Grande, a Semana do Meio Ambiente, a qual deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, na semana que incidir o dia 05 (cinco), quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo através do Setor Competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover ações nas Escolas Municipais, através das Secretarias de Governo e Comunicação, Educação, Cultura e Meio Ambiente, focando a preservação do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

1. INTRODUÇÃO

Trata a presente propositura de Projeto de Lei que “Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente”. A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos do artigo 216, da LOM - Lei Orgânica do Município, destacando-se, igualmente, em face de eventual conflito de interpretação acerca da cláusula da independência e harmonia entre os Poderes.

2. DO PROJETO DE LEI

A Semana do Meio Ambiente será comemorada em junho, pois no dia cinco se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente.

A situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos.

A necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no país exige a construção de alternativas de utilização dos recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética da solidariedade. Deve-se também reconhecer que vivemos numa sociedade na qual é fundamental partir de uma boa formação e de um sólido conhecimento dos complexos problemas e potencialidades ambientais. Nossa sociedade se conscientizando de que o modelo vigente de crescimento depredador afeta nosso planeta muito mais do que o suportável. Tem-se observado que a destruição da natureza, base da vida, através da contaminação e degradação dos ecossistemas cresce em um ritmo acelerado, motivo pelo qual se torna necessário reduzir o impacto ambiental para a obtenção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado em curto prazo para todo o planeta.

Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis que regem a forma de agir com o meio ambiente. Embora muitas vezes estas leis sejam desobedecidas, temos que utilizar os meios existentes a fim de manter os recursos e ambientes naturais remanescentes, além de reflorestar e recuperar áreas degradadas.

A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos. O Brasil expôs ao mundo a importância de se conservar os recursos bióticos e naturais presentes nas florestas para a manutenção da qualidade ambiental do planeta.
Em Campo Grande podemos destacar algumas ações tais como a criação da coleta seletiva, arborização urbana, reflorestamentos das matas e outras que refletem uma nova cultura de respeito ao ambiente, porém, é necessário avançarmos. Temos ainda que conviver com a poluição das águas, depredações de reservas naturais, queimadas, lixos jogados em mananciais e outros tantos problemas, cuja solução depende de ações individuais, o que só é possível com a mudança de comportamento.

Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também uma semana de conscientização para a efetiva preservação e respeito ao Meio Ambiente.

03. CONCLUSÃO.

Dado a grande importância a Semana do Meio Ambiente, encaminho aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Trazendo ao calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA
Vereador Partido Verde

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 003/2009

Aguardando Pauta
PROJETO Nº 003/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Altera a redação do Artigo 24, excluindo o parágrafo sexto, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.
Art. 1º - Fica excluído o Parágrafo Sexto do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
“Art. 24, Parágrafo 6º – Havendo empate na eleição da mesa, considerar-se-á eleito o mais idoso dos candidatos”.
Art. 2º - O Parágrafo 6º do Art. 24, imputa-se nas casas legislativas onde, o número de vereadores é par. Campo Grande têm 09 (nove) vereadores. Ou seja, um número ímpar.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2009

Aguardando Pauta


PROJETO Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Cria o Artigo 23-A, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.

Art. 1º - A Lei Orânica do Município
passa a conter o ART. 23-A, redigido da seguinte forma:

“Art. 23-A – Fica assegurado uma pensão especial aos dependentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores, no caso de morte ou invalidez permanente ocorridos durante o exercício do mandato, no valor de 2/3 (dois terços) correspondente ao subsídio do titular”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 001/2009

Aguradando Pauta

PROJETO Nº 001/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Altera a redação do Artigo 19 e parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.

Art. 1º - O Artigo 19 e parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19 – A remuneração mensal que trata este artigo será atualizada, quando a câmara julgar necessário, através de decreto legislativo ou resolução fixadora”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde