terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Projeto de Lei Nº 002/2010

PROJETO DE LEI Nº 002/2010.
DE 03 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a criação do Disk-Idoso no município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço Disk-Idoso. Uma Central de Atendimento Telefônico às pessoas idosas, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social.

Art. 2º - O serviço Disk-Idoso tem as seguintes finalidades:
I - Recebimento de sugestões e críticas;
II - Prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de Campo Grande encaminhando-os aquele adequado ao seu atendimento;
III - Recebimento de denúncias da população referentes a idosos desaparecidos ou em risco de vida;
IV - Auxiliar e informar aos idosos as opções de lazer, atividades esportivas e diversos entretenimentos, bem como os serviços e atendimentos ligados à área da saúde na terceira idade, quer sejam de caráter preventivo ou emergencial;
V - Prestar informações sobre matérias e demais textos legais de interesse do idoso;
VI - Recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos;
VII - Prestar informações sobre leis municipais que beneficiam as pessoas idosas;
VIII - Prestar informações sobre outros assuntos afetos às pessoas idosas.

Art. 3º - O sérvio de que trata a presente Lei será disponibilizado através de linha telefônica, de fácil memorização e específica para tal finalidade.

Art. 4º - Recebida à ligação, o atendente comunicará o seu teor ao órgão ou à Secretaria afins para as providências quando for o caso.

Art. 5º - O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando anonimato.

Art. 6º - O serviço Disk-Idoso será instalado em repartição própria da Secretaria de Promoção e Ação Social e contará com funcionário(s) especialmente treinado(s) para esse fim.

Art. 7º - Todos os atendimentos feitos pelo Disk-Idoso serão devidamente registrados em boletins devidamente confeccionados para fins de estatísticas e informações.

Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos e cooperação necessários com órgãos e entidades afins para a implantação desta Lei.

Art. 9º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 dias da data de sua publicação.

Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação do serviço Disk-Idoso no Município de Campo Grande e dá outras providências.

Chegar a velhice é uma benção, um presente de Deus. Por outro lado, não é fácil enfrentar todos os percalços que o tempo traz: a perda da saúde, da força física, a falta de espaço no mercado de trabalho, dentre outros problemas encontrados nessa fase da vida. Como se não bastasse isso, muitos dos homens e mulheres que alcançam a terceira idade, ainda têm que enfrentar, muitas vezes, o desprezo da sociedade, dos vizinhos e até dos próprios familiares que já não lhes vêem como antes.

É necessário que se crie consciência de que o idoso merece todo o nosso respeito, carinho e atenção. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária e a uma digna velhice tranquila.

À vista do exposto é que apresento a presente propositura, que autoriza o Executivo Municipal a criar o serviço Disk-Idoso, ligado a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, tendo por finalidade, orientar e prestar informações às pessoas idosas, por meio de telefone, oferecendo mais um serviço de relacionamento às pessoas idosas, assegurando assim os seus direitos.

Destacamos que todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer forma de negligência ou de desrespeito ao idoso.

Espero que essa proposta seja bem acolhida pelos Nobres Vereadores e que após sua tramitação, seja finalmente deliberada e aprovada na devida forma regimental.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde