sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei Nº 005/2010

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 005/2010.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Estabelece normas às agências bancárias, no âmbito do município de Campo Grande, a prestar atendimento eficiente, ágil e satisfatório aos seus usuários e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Ficam as agências bancárias, estabelecidas no Município de Campo Grande, obrigadas a manter um atendimento em tempo razoável, eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e usuários.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento;
I - até 15(quinze) minutos em dias normais;
II - até 20 (vinte) minutos em véspera ou após os feriados prolongados;
III - até 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos Municipais, Estaduais, Federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos Municipais, Estaduais e Federais.
§1º - O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I, II e III levará em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais á manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como: energia, telefonia e transmissão de dados.
§2º - As agências bancárias afixarão, ao lado das máquinas emissoras de senhas, um aviso contendo os seguintes dizeres: A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campo Grande informa: Tempo máximo para atendimento: 15 minutos em dias de expediente normal; 20 minutos às vésperas e depois de feriados; 25 minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas. Para informações, reclamações e denúncias, ligue 3362 - 2061.
§ 3º - O aviso a que se refere o parágrafo anterior terá formato, tamanho e caracteres de fácil visibilidade para os clientes e/ou usuários.

Art. 3º - Para comprovação do tempo de espera as agências bancárias e estabelecimentos de crédito utilizarão o sistema de "senhas" de atendimento, onde constará o nome e número da instituição, o número da senha e a data e horário de chegada do cliente.
§ 1º - Os estabelecimentos bancários que ainda não fazem uso do sistema de atendimento, com senhas, ficam obrigados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
§ 2º - O fornecimento de senhas aos usuários será efetuado de forma gratuita.

Art. 4º - Os estabelecimentos bancários deverão manter no seu interior, à disposição dos usuários: água potável e banheiros devidamente identificados como: “masculino” e “feminino”, com medida proporcional ao tamanho da agência e do fluxo de atendimento, exceção apenas para os Postos de Atendimento Bancários (PABs).

Art. 5º - As agências bancárias deverão manter caixas especiais para atendimento das empresas ou usuários com valores de alta monta para depósito ou com mais de 05(cinco) documentos a serem autenticados, como também “caixas rápidos”, para atendimento daqueles que portarem um único documento.

Art. 6º - O não cumprimento das disposições desta Lei Sujeitará o infrator ás seguintes punições:
I - Advertência;
II - Multa de 200 (duzentas) UFIR (Unidades Fiscais de Referência) até a 5ª reincidência;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIR (Unidades Fiscais de Referência) a partir da 6ª reincidência;

Art. 7º - Fica a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campo Grande, encarregada de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, concedendo-se o direito de defesa ao banco denunciado.

Art. 8º - Qualquer usuário que se sentir prejudicado, poderá registrar ocorrência junto a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campo Grande, Ministério Público Estadual ou na Delegacia de Polícia Civil, devendo ser acompanhado de pelo menos duas testemunhas.
Parágrafo único - Depois de formalizada a ocorrência, junto aos órgãos de que trata o referido artigo, será dado o direito de defesa ao banco autuado ou denunciado, encaminhando em seguida o processo à Procuradoria Geral do Município, que adotará as medidas definidas no artigo 6º.

Art. 9º - Os recursos arrecadados, advindos com a aplicação das penalidades previstas na presente Lei, serão destinados às obras assistenciais aos idosos e deficientes, mantidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 10º - As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 23 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
JUSTIFICATIVA

Senhores Membros da Câmara Municipal,

O presente Projeto de Lei, estabelece normas às agências bancárias, no âmbito do município de Campo Grande, a prestar atendimento eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e/ou usuários.

A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos da seção XIV, subseção I, artigo 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal - LOM, atendidas, no caso, as demais regras do processo legislativo para sua propositura.

Segundo informações recebidas por este vereador de clientes pessoa física, jurídica e/ou usuários. As instituições financeiras instaladas em nosso município, não oferecem um bom atendimento, devido à insuficiência de efetivo funcional adequado para um atendimento regular.

Diante o exposto, trago para a apreciação dos nobres pares, uma proposição que garanta o exercício pleno do código de defesa do consumidor, em específico a prestação de serviços em nosso município.

É notória a demora no atendimento enfrentada por correntistas e usuários dos serviços bancários todos os dias. Observam-se filas intermináveis em praticamente todos os setores bancários. Sendo que o atendimento nos caixas é efetuado praticamente como o mínimo de pessoal necessário, causando aos usuários de tais serviços, o incômodo e o constrangimento de ficar muitas vezes horas na fila aguardando atendimento.

Verifica-se ainda, que nunca os bancos obtiveram tanto lucro. Em artigo publicado no site do G1, o índice informa, que o Banco do Brasil, instituição financeira instalada em nosso município, teve um aumento de 74% (setenta e quatro por cento) em seus lucros, no ano de 2008.

Mesmo com os altos lucros obtidos, tem se observado que o atendimento ao usuário, em especial nos caixas, vêm se deteriorando a cada ano. Aliás, qual o usuário do serviço bancário que não tenha passado seus momentos em um fila de banco, amargando ser atendido, vendo muitas vezes uma fila interminável e apenas uma pessoa atendendo nos caixas?

Esta proposição tem por objetivo resgatar a dignidade do cidadão em ser bem atendido, ainda mais quando se verifica o astronômico lucro obtido pelos banqueiros.

O tempo proposto no projeto de lei não é fora da realidade do que pode ser realizado desde que se coloque pessoal suficiente ao atendimento. Em nosso estado, projetos de leis semelhantes, já entraram em vigor e com sua devida fiscalização aplicada, o que, com certeza, servirá de parâmetro para a melhoria nos serviços bancários prestados em nosso município.

Com relação à possibilidade do município legislar em relação a tal matéria, é certo que o Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão publicada no Diário de Justiça aos 16 de agosto de 2004, em Recurso Especial de número 467451/SC, movido pela Caixa Econômica Federal que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com relação ao cumprimento por parte da agência bancária de lei municipal disciplinando atendimento ao usuário, decidiu o STJ pela aplicabilidade da lei Municipal.

Assim, verifica-se que o Município pode legislar nesta esfera, e, desta forma, cumpre-nos, como legisladores, ouvir o clamor do povo, e propor normas que possam sanar a questão do atendimento bancário.

Por fim, o referido projeto de lei, em seu artigo 6º determina a aplicação de multa, caso não sejam obedecidas às normas estabelecidas no projeto em tela, de forma a dar força implícita ao cumprimento dos dispositivos legais.

Concluo, submetendo o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, será afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Campo Grande – RN, em 23 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Deputados vão discutir o Ficha Limpa com movimento anticorrupção

O grupo de trabalho criado para definir um texto de consenso para os projetos de lei que tratam da Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) realiza audiência pública hoje para ouvir representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. O debate está marcado para as 14 horas no plenário 2.

A entidade, composta por 43 entidades da sociedade civil, organizou a coleta de assinaturas para a apresentação do PLP 518/09 como proposta de iniciativa popular. O projeto recebeu 1,3 milhão de assinaturas, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A proposta torna inelegível candidato condenado em primeira instância ou denunciado por crimes como improbidade administrativa, uso de mão-de-obra escrava e estupro.

Na quinta-feira (25/2), está prevista nova reunião do grupo para avaliar a audiência desta terça-feira e decidir se haverá novos debates. O relator do grupo de trabalho, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), acredita que será difícil aprovar a proibição de condenados em primeira instância se candidatarem. Por isso, ele considera indispensável discutir a proposta com os parlamentares e a sociedade.

Índio da Costa também teme que eventuais mudanças na proposta apresentada pela sociedade civil pelo Congresso sejam consideradas retrocesso em relação ao texto original. "Daí a importância das audiências públicas com a sociedade."

Conclusão dos trabalhos
Segundo o presidente do grupo de trabalho, deputado Miguel Martini (PHS-MG), o grupo deve encerrar os trabalhos até 17 de março.

Da Agência Câmara
PF investiga contratos e cumpre mandados na casa de ex-prefeito de Caraúbas

A Polícia Federal do Rio Grande do Norte está realizado uma investigação judicial no município de Caraúbas. Mandados de busca e apreensão, expedidos pela juíza Ilná Rosado Feijão, da 36ª Zona Eleitoral, estão sendo realizados desde a manhã desta segunda-feira (22). A informação é do procurador geral do município, Andreu Macedo.

Os agentes da PF estão em diligências na casa do ex-prefeito Francisco Eugênio Alves da Silva, na prefeitura, no Posto Imperial e na casa do proprietário do posto. Segundo o procurador, a Polícia Federal está em busca de notas fiscais e contratos que comprovem o fornecimento de combustível para o município na gestão passada, entre 2004 e 2008. "A polícia está recolhendo documentos referentes a esse fornecimento, visando investigar se o combustível pago ao fornecedor era recebido", disse.

Andreu Macedo ressaltou que muitos carros que deveriam receber o combustível, não existiam mais naquele período. "Muitos deles já estavam sucateados e não funcionavam mais", afirmou.

A investigação teve início após uma denúncia feita pela Coligação Vitória do Povo, do atual prefeito da cidade, Ademar Ferreira da Silva (PSB).
Fonte: DN ON LINE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CARNAVAL 2010

Bloco dos Gari, o meu bloco da sexta-feira

Você tem certeza que Rosalba lidera as pesquisas de opinião?
* Por Diógenes Dantas - No minuto.com

Ontem à noite, eu pude ver os números da última pesquisa do Ibope para presidente da República.

Nesta edição, José Serra lidera com 36%, Dilma Rousseff tem 25%, Ciro Gomes ficou com 11% e Marina Silva pontuou 8% das intenções de voto.

Segundo o Ibope, Dilma diminuiu a diferença para Serra em relação à última pesquisa divulgada em dezembro. A ministra pulou de 17% para 25%; Serra perdeu dois pontos (estava com 38%); Ciro também perdeu dois por cento; e Marina subiu 2%.

É lamentável que o eleitor potiguar não possa fazer esse acompanhamento sobre a sucessão estadual. Ninguém sabe certamente o que vem apontando os institutos de pesquisas locais e nacionais.

Aqui impera a pesquisa do "ouvi dizer". Fulano me disse que Rosalba está com 45%. Sicrano me disse que Robinson estava com 15%. Beltrano garantiu que Iberê só tem 8%. Fulaninho disse que Carlos Eduardo tem chances na disputa com Rosalba, porque só perde pra ela na Grande Natal.

Ora, ora, minha gente. Alguém tem certeza de alguma coisa num ambiente obscuro desses, onde reina a dissimulação e o disse-me-disse?

Por estratégia dos marqueteiros locais e das principais lideranças políticas que bancam a festa, muitas vezes com dinheiro público, a ordem é esconder os números da fase de pré-campanha eleitoral.

E as pesquisas da campanha, propriamente dita, só serão divulgadas se houver interesse de turbinar esta ou aquela candidatura. Ou detonar a do adversário. É uma verdadeira guerra. E a manipulação dos dados é a arma mais usada.

Geralmente, esta ou aquela campanha escolhe um veículo amigo para dar publicidade aos números que lhe interessam.

O correto seria o seguinte: uma empresa ou instituição de grande credibilidade na nossa sociedade deveria contratar um instituto local ou nacional de renome para fazer uma série histórica do processo, com levantamentos mensais e devidamente registrados no Tribunal Regional Eleitoral, como manda a lei. A divulgação dos números pelos veículos de comunicação proporcionaria a tão sonhada transparência nas coisas de interesse público.

E melhor seria é a disponibilização de várias pesquisas, como ocorre com a corrida presidencial onde atuam o Sensus, o Ibope, o Datafolha e o Vox Populi, para ficarmos nos mais conhecidos.

É uma pena que isso não ocorra aqui no Rio Grande do Norte. Isso dá a impressão de certo atraso no debate político. Precisamos avançar e tornar o processo mais transparente.

Aí fica aquela pergunta no ar: você tem certeza que Rosalba Ciarlini lidera as pesquisas de opinião pública?

Eu ouvi dizer que...
Obs: A voz do povo é a voz de DEUS...

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Três Anos de TRANSFORMAÇÃO

Companhia Teatral Transformação

Hoje é um dia especial para aqueles que fazem a Companhia Teatral Transformação, em especial àqueles que a idealizaram.

Fazemos hoje três anos de existêsncia, anos esses de lutas, perseverança, otimismo e conquistas. Nesses anos enfrentamos muitas barreiras, entre elas o preconceito, onde eramos chamados pela população dampograndense de vagabundos. Mas também tivemos inumeras vitórias: quebramos tabus, atravessamos fronteiras, vencemos as barreiras... Enfim, tivemos nosso trabalho reconehcido. A população que nos via como os vagabundos, atualmente nos veêm como jovens que buscam um mundo mais justo e digno, onde tenhamos espaço pra agir e se expressar.

Quando paramos e olhamos para traz nos vem a sensação de dever cumprido e o orgulho de sermos essa grande família. Assim como vemos no futuro a esperança de muitas realizações. Afinal, como o saudoso Junio Santos nos diz, quando sonhamos juntos tudo pode acontecer, vai acontecer, passa acontecer.

Fonte: Site do TRANSFORMAÇÃO

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Grupo TRANSFORMAÇÃO
Participantes da oficina SEBRAE de teatro recebendo os certificados
O vereador Vagner Souza também já homenageou essa turminha massa na Câmara Municipal. Em reunião ordinária no Palácio Silvino Liberato, o edil apresentou um projeto de lei, reconhecendo o grupo teatral TRANSFORMAÇÃO, como de utilidade pública. Considerando os vários benefícios, que este Grupo Teatral traz à comunidade campo-grandense.
E isso foi motivo de discussão acalorada na sessão da casa legislativa. Alguém lembra? O vereador Vagner Souza não abriu mão da condição de idealizador e fincou pé, garantindo o assim, o lançamento de sua obra.

O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO foi criado com o intuito de resgatar e disseminar a cultura na cidade de Campo Grande/RN, tendo como objetivo implementar uma política sócio-cultural que busque não somente a formação de atores, mas também a criação de uma sociedade mais justa, pois a cultura ensina através de gestos sociais, que fazem parte tanto do teatro quanto da vida.
O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO se coloca como uma aliada no combate à violência, uma vez que ocupa o tempo ocioso de crianças e jovens, não permitindo lugar para as drogas, além de cultivar valores e regras inerentes a cultura.
O acesso à cultura é um direito a ser garantido ao cidadão, desde os recém-nascidos até os mais idosos. Além do mais o teatro é considerado um dos entretenimentos mais saudáveis que existe a disposição do cidadão.
O Grupo TRANSFORMAÇÃO visa o aumento da prática cultural por indivíduos com menores possibilidades, tirando partido dos valores veiculados pela cultura para o desenvolvimento do conhecimento, das competências, da socialização, permitindo aos jovens desenvolver capacidades culturais e disposição para o esforço pessoal, bem como aptidões sociais como trabalho em grupo, assiduidade, solidariedade, tolerância e o fair-play, criando um equilíbrio entre as atividades intelectuais e físicas, através do encorajamento do teatro nas atividades sócio-educativas.

Projeto de Lei 004/2010

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 004/2010.
DE 08 DE FEVREIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Regulamenta a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica regulamentado, por esta lei, a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos.

Art. 2º - Os estabelecimentos e residências, constantes do artigo 1º desta Lei, não poderão acionar o sistema de som exagerado, que venha prejudicar a população, devendo o mesmo estar com volume adequado conforme tabela 1, constante desta lei.

Art. 3º - A utilização de sistemas e fontes de som por veículos de propaganda será permitida no horário das 08 às 22 horas, devendo o volume de som estar adequado de maneira a não causar danos ao meio ambiente, a saúde e incômodo da população e de acordo com os limites estabelecidos na tabela 1, constante desta lei.
Art. 4º - É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de propaganda, num raio de 200 (duzentos) metros de distância dos edifícios públicos, tais como: Prefeitura Municipal, Delegacia de Polícia, Fórum, Hospitais e Escolas.
Parágrafo único: Constituem exceções do disposto deste artigo, se os referidos órgãos públicos, exceto hospital e delegacia de polícia, estiverem em recesso.

Art. 5º - É vedada, aos serviços de vigilância noturna, a utilização de sirenes ou qualquer outro equipamento que produza som danoso ao meio ambiente e ao sossego da população.
Parágrafo único: Constituem exceções do disposto deste artigo, os ruídos produzidos pelas seguintes fontes:
I. Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente;
II. Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de policiamento;
III. Manifestações em festividades, comemorações oficiais, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º - A infração à presente Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Em caso de reincidência, multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III. Em caso de 2ª reincidência, apreensão do equipamento sonoro;
IV. Para os estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e igrejas, em caso de 3ª reincidência, interdição e lacração do estabelecimento.
Parágrafo único – O valor da multa constante deste artigo, será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA – E, ou outro índice oficial que substituí-lo.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer convênio, com órgãos públicos e privados, para o devido cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Os estabelecimentos e residências constantes do artigo 1º desta lei, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem.

Art. 9º - A fiscalização ao cumprimento desta Lei, deverá ser executado pela polícia militar e/ou civil, na qual deverá estar de posse do medidor de decibéis, o decibelímetro.
Parágrafo único – Os níveis de intensidade de som ou ruídos fixados por esta lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão as recomendações das normas técnicas da ABNT NBR 10.151 e pela ABNT NBR 10.152, ou as que lhe sucederem e outras normas municipais posteriormente estabelecidas.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de Abril de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


TABELA 1

Período - Horário - Níveis de Ruídos [dB(a)]

Segunda à Sexta - 08:00 ás 19:00 - 70

Segunda à Sexta - 19:00 às 22:00h - 60

Segunda à Sexta - 22:00 às 08:00h - 40

Sábados e Domingos - 08:00 às 22:00 - 70

Feriados (Carnaval, Ano Novo e demais Festividades Locais) - Integral - Som excepcionalmente tolerado pelas manifestações tradicionais.

* Tabela 1- Tabela normativa da ABNT e parte integrante do Projeto de Lei 004/2010 do vereador Vagner Souza.

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Através de um projeto de lei, o vereador Vagner Souza pretende regulamentar a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos de Campo Grande.

A medida busca amplificar a fiscalização no município, uma vez que números da Polícia Militar demonstram algumas ocorrências de perturbação do sossego, no segundo semestre de 2009.

Mesmo com os registros de emissão irregulares de ruídos, é preciso, e se faz necessário neste momento, que se crie uma legislação específica para a regulamentação destas condutas. Tanto para o emissor dos ruídos, como para o agente fiscalizador que não tem parâmetros pré-estabelecidos e nem regulamentados através de lei municipal vigente.

O que se percebe, é que o número de pessoas que utilizam seus veículos com instrumentos ou aparelhagem de som potente, vem aumentando consideravelmente em nosso município.

O presente projeto de lei tem o propósito de regulamentar o uso destes equipamentos, pelos os seus proprietários, de forma ordenada, respeitando os níveis máximos de ruídos e minimizando o desconforto, indignação e descrédito no cumprimento da legislação.

Na iminência de melhorar as condições de tranquilidade e saúde da população de Campo Grande. Venho através deste projeto de lei, propor a regularização municipal da utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos de Campo Grande.

Com a aprovação da lei, a Polícia Militar poderá realizar a fiscalização em conjunto com outros poderes constituídos do município. Para isso, foi solicitado também, a aquisição de um decíbelimetro, aparelho que fará as medições dos ruídos.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Vereador assume presidência estadual do PT na presença dos dois candidatos ao governo
A partir de hoje o Partido dos Trabalhadores (PT) do Rio Grande do Norte está sob nova direção. O vereador no município de São Gonçalo do Amarante Eraldo Paiva será empossado como presidente do diretório estadual numa solenidade que acontece às 9h no prédio Liceu das Artes, na Cidade Alta. Além dele, mais 45 filiados ingressam do diretório. Eles foram escolhidos através do Processo de Eleições Diretas do Partido (PED), que aconteceu em novembro de 2009.

O PT é o único partido no Brasil a realizar eleições internas para a escolha dos seus representantes. De acordo com a assessoria de imprensa do PT, também confirmaram presença o vice-governador Iberê Ferreira (PSB) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), os dois candidatos ao governo do estado que trabalham para conquistar o apoio do partido.
Fonte: DN ONLINE

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Estado de saúde de Garibaldi Alves ainda é considerado grave

O estado de saúde do ex-vice-governador Garibaldi Alves permanece grave, mas inauterado. Um novo boletim médico foi divulgado na tarde desta quinta-feira (04). No entanto, de acordo com informações médicas, está sob efeito de medicações sedativas, respirando com ajuda dos aparelhos e com antibióticos para tratamento da infecção pulmonar.

Confira o Boletim Médico na íntegra:

O quadro clínico do Sr. Garibaldi Alves permanece inalterado. Está sob efeito de medicações sedativas, respirando com ajuda dos aparelhos e com antibióticos para tratamento da infecção pulmonar. Não apresentou mais sangramento digestivo, no entanto ainda necessita de medicações para elevar a pressão arterial.
No momento seu estado de saúde é considerado grave, mas estável e não apresentou novas complicações. O tratamento para tuberculose foi iniciado ontem, ainda é muito cedo para avaliar se as medicações serão eficazes.

No momento seu estado de saúde é considerado grave.

_________________________________________

Dr Vicente Rego - Coordenador da UTI do NHC

Boletim liberado em 04/02/2010 às 12:00hs

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Henrique Alves admite que insistência de Garibaldi Filho enfraqueceu sua liderança
O presidente estadual do PMDB, deputado federal Henrique Eduardo Alves, admitiu que o fato do senador Garibaldi Filho declarar apoio a candidata Rosalba Ciarlini enfraquece a liderança dele no Rio Grande do Norte.

Embora no plano local esteja no palanque do DEM, Henrique Eduardo acredita que Garibaldi Filho apoiará para Presidente a petista Dilma Roussef.

“É a conveniência local. Eu expliquei isso ao partido, ao presidente Lula, à ministra Dilma Rousseff. Mas Garibaldi vai acompanhar a postura nacional do PMDB e vai votar em Dilma para presidente, que terá um vice do PMDB”, frisou, durante entrevista ao Jornal da 96, da 96 FM.

Indicação 003/2010

INDICAÇÃO Nº 003/10
Indica a construção de uma quadra de areia na Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta.
Sr. Presidente,
O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do executivo municipal, a necessidade de construção de uma quadra de areia, na escola municipal Joaquim Leal Pimenta, utilizando a dotação existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2010, especificamente, no anexo de prioridades e metas para administração para o ano de 2010, Seção VI. Item dd, Construção de Quadras de Esportes.
JUSTIFICATIVA

Esta Indicação sugere ao poder executivo, a construção de uma Quadra de Areia na Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta, com o objetivo de oferecer aos jovens e crianças da referida escola, mais opções de esportes e entretenimento, minimizando assim, a falta de atividades no período extra-escolar dessas crianças. Uma vez que muitos dos pais trabalham e esses jovens ficam sem nenhuma atividade educacional adequada. Além do mais, o nosso município não detêm de nenhum lugar apropriado para a prática de esportes tipo: futebol e volley de areia.
Certo de contar com a apreciação desta INDICAÇÃO, renovo os sinceros votos de estima e apreço.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Indicação 002/2010

INDICAÇÃO Nº 002/10
Indica a Secretaria de Saúde estudo para instituir em seu Programa de Saúde Bucal, o Programa “Cidade Sorridente” para atender a população carente com prótese dentária.

Sr. Presidente,
O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA a Secretaria de Saúde o estudo para instituir em seu Programa de Saúde Bucal, o Programa “Cidade Sorridente” para atender a população carente com prótese dentária.
JUSTIFICATIVA

Os que mais necessitam de próteses dentárias, é a população carente, principalmente as pessoas com idade mais avançada. Num passado não tão distante do nosso município, muitos não tinham o acesso a saúde bucal com ações preventivas e conservação da dentição; o que para um grande número da população, os mais carentes, a extração de dente, era a única forma de tratamento. O Poder Público Municipal é o gestor de políticas públicas que venham garantir o direito e qualidade de vida da população. Entende-se que o fato da deficiência da dentição contribui para a baixa estima do CIDADÃO, provoca dificuldades para apreciar e digerir alimentos e consequentemente poderá ocasionar problemas de saúde.
Certo de contar com a apreciação desta INDICAÇÃO, renovo os sinceros votos de estima e apreço.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Indicação 001/2010

INDICAÇÃO Nº 001/10
Indica ao chefe do poder executivo e a coordenadoria municipal de esportes, a criação dos jogos municipais dos servidores públicos de Campo Grande/RN.

Sr. Presidente,

O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do poder executivo e a coordenadoria municipal de esportes, a criação dos jogos municipais dos servidores públicos de Campo Grande/RN, incluindo-o no calendário oficial de eventos do nosso município.

JUSTIFICATIVA

Hoje em nosso município somando todos os poderes constituídos e empresas terceirizadas que prestam serviços aos mesmos, existem mais de 400 servidores públicos ativos. A realização desta competição seria um meio de prestigiar, homenagear e estimular à prática de esportes e uma integração de todos que fazem essa categoria em nossa cidade.
O intuito é que o evento se realize no inicio do mês de outubro, no período noturno e nos fins de semana e feriados, com encerramento no dia 28 de outubro, que é o dia nacional do servidor publico.
As modalidades de disputa e regulamentos da competição seriam elaborados pela a coordenadoria municipal de esportes, assim como a programação de todo o evento.
Os jogos são importantes, vários dias de prática de esportes, de lazer e de saúde para os servidores, trarão momentos de satisfação a todos que fazem parte deste quadro. Além de ser uma valorização a categoria, é também, o reconhecimento do município a cada um desses servidores.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação desta indicação.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

VEREADOR VAGNER SOUZA TRABALHA CIDADANIA EM CAMPO GRANDE
* Bastidores da Política

É bem vinda mais uma iniciativa do vereador Vagner Souza. Desta vez, o edil trouxe para a terra de Santana, o Prfº JOSEMAR TORRES, para ministrar aulão no cursinho pré vestibular de Campo Grande. Josemar é professor em Natal de lingua espanhola e leciona em grandes escolas da capital do estado. Contemporaneo, Marista, Call, Salesiano e CDF, são as principais referencias de Josemar. Vagner Souza conseguiu o auditório do espaço cultural Palácio Cleto Souza para que a aula fosse ministrada para a platéia interessada. A satisfação dos alunos foi total. O aulão teve início as 20:00 e término as 22:00. Simpático e descontaído, Josemar conseguiu prender a atenção dos alunos com seu modelo participativo e envolveu os alunos, trazendo o que há de melhor para os que assistiram a aula. Foi neste útimo dia 28.

Nota do Blog: Como dito outrora nesta birosca, para mim, não é novidade a mentalidade e a linha de conceito do Vereador Vagner Souza. Aliás, o edil vem fazendo a diferença na casa do legislativo campograndensse. São atitudes como estas que fazem de Vagner Souza, um grande nome em 2012. Parabéns Vagner Souza.
Vagner, Vereador de Verdade
* Caramurú

Vagner Souza, Profº Josemar Torres e Caramuru Paiva

A participação de Vagner Souza foi fundamental para a vinda do Professor de Espanhol, Josemar Torres. Daí mais uma vez a necessidade de citá-lo neste espaço. Diferente de alguns que tentam esconder a dimensão social do cursinho que já ajudou mais de 20 jovens a ingressarem na faculdade, o Vereador Vagner se somou aos esforços árduos nosso, da juventude, do prefeito Bibi, dos colaboradores/as e das demais instituições que fortalecem a grande missão de transformar vidas pela educação. Gesto simples ? Talvez. Mas a singularidade do exemplo torna-o provocativo e motivador.

Sendo assim, não preciso medir as palavras para escrever com evidência o reconhecimento da colaboração e dizer da semelhança neste e em muitos pontos que nos une num projeto claro de desenvolvimento com inclusão social defendido e implementado em Campo Grande por uma base governista liderada por nosso maestro Bibi. São estes gestos que convidam a todos e todas a se levantarem das cadeiras confortáveis (e até dos ar condicionados), deixando de jogar discursos no vento, para partir conosco, arregassando as mangas no trabalho incansável e prazeroso de ver CG cuidada e feliz.