terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Projeto de Lei Nº 001/2010

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 001/2010.
DE 03 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais no Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art.1º - Nos shows musicais de cantores, grupos nacionais ou ambos realizados com dinheiro público no Município de Campo Grande, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 1000 (mil) pessoas.
Art. 2º É de competência da Secretaria indicada pelo Poder Executivo, preferencialmente a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, a promoção, organização e adoção das providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.
Parágrafo Único - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município de Campo Grande, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.

Art. 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer.

Art. 4º - O órgão competente da Prefeitura Municipal somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura do evento e seu respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato.

Art. 5º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima de até 90 (noventa) minutos.

Art. 6º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização dos eventos musicais.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

O município de Campo Grande é conhecido como a terra do músico na região oeste, e pólo na realização de eventos de médio e grande porte na região. Tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos a nível nacional, venho através deste projeto de lei, possibilitar a garantia de um espaço para que os nossos artistas locais mostrem seu talento em eventos realizado pelo o poder público municipal.

Esses acontecimentos sociais fomentam o turismo, proporcionam entretenimento e geram empregos diretos e indiretos. Porém, no que tange ao aspecto cultural, podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho.

Assim sendo, os nossos artistas locais, estarão agregando valor ao evento e “abrindo portas” para que estes artistas, posteriormente, conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos turistas e aos artistas consagrados que aqui aportam.

Salientamos que leis semelhantes já vigoram com sucesso nas cidades: Novo Hamburgo-RS, Marília-SP e Bragança Paulista-SP, entre outras, sendo que esta proposta apresentada foi devidamente adequada de acordo com nossa realidade e necessidade.

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os Campo-grandenses, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município ou da região, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras para o sucesso musical e pessoal de cada artista de nossa terra.

Dessa forma, o Projeto de Lei propõe uma medida política voltada à concretização do direito humano universal a todos os músicos do município de Campo Grande/RN, mostrarem seus talentos.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde