terça-feira, 16 de junho de 2009

Projeto de Lei Nº 008/2009

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 008/2009.
DE 09 DE JUNHO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA
: Institui a realização de concurso público para escolha do Hino Municipal de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a realizar concurso público para escolha do hino do município de Campo Grande, conforme regulamento em forma de anexo único, que passa a ser parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Os recursos para realização do concurso e premiação do vencedor correrão por conta do Orçamento do Município de Campo-Grande, em especifico no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, rubrica outras premiações.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 09 de Junho de 2009.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO HINO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN

CONCURSO

O presente regulamento define os critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Campo Grande/RN;

1 – Da Realização

O Município de Campo Grande/RN, entidade organizadora, abre concurso para a criação de seu Hino do Municipal;

2 – Do Objeto

Este regulamento tem por objetivo a escolha do Hino do Município de Campo Grande/RN, nos termos do presente;

3 – Dos Objetivos

3.1 – Transmitir, promover, exortar feitos e glórias do passado ou do presente do Município de Campo Grande/RN, proclamar as suas peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas. Enaltecer e honrar os seus filhos ilustres, relevar os seus feitos, promover o seu exemplo.

3.2 – Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município.

3.3 - Estimular o talento e a criação artística e com eles valorizar os festejos cívicos da cidade;

3.4 - Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade em geral e da comunidade Campo-grandense em particular;

3.5 – Estimular a criatividade artística no seio das Bandas de Músicas de Campo Grande/RN.

4 - Da Participação

4.1 – Para o efeito é efetuado o convite às Bandas Filarmônicas de Campo Grande/RN. Bem como, qualquer brasileiro nato ou naturalizado a quem caberá a exclusividade de concorrer;

4.2 - Cada candidato/Banda Filarmônica poderá concorrer até dois trabalhos;

4.3 - Para efeito da criação da letra e da música, será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição;

4.4 - - Fica vedada a participação de funcionários da Prefeitura Municipal de Campo Grande, do poder legislativo e membros da Comissão Organizadora.

5 – Da Inscrição e Entrega

5.1 – A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;

5.2 - A assinatura do representante da entidade participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento;

5.3 – Os concorrentes deverão entregar a ficha de inscrição, Cd com a gravação provisória do hino inscrito, cópia impressa em folha de papel com a letra do mesmo, cópia com a partitura e título, até ao dia 31 de Janeiro de 2010 na Secretaria de Educação do município de Campo Grande/RN;

5.4 - Para identificação o concorrente receberá um número de protocolo de inscrição;

5.5 - O participante/concorrente deverá entregar a letra e a gravação em CD (parte musical), em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Municipal de Campo Grande/RN";

5.6 - O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho, nem exibir marcas, nomes ou pseudônimos. A Organização do concurso utilizará os números de protocolos das inscrições, funcionando este como identificação do participante;

6 – Da Apresentação do trabalho

6.1 - O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo do autor até ao final da avaliação e permitir aos membros do júri a avaliação comparativa das propostas;

6.2 - Não serão aceitas cópias manuscritas, os textos inscritos deverão ser entregues datilografados ou digitados;

7 – Da Composição do Hino

7.1 - A composição (música e letra), deverá ser inédita sendo de única e exclusiva responsabilidade da entidade participante a sua autoria, podendo para isso valer-se dos seus músicos, dirigentes ou sócios ou qualquer convidado para o efeito;

7.2 - Na gravação do CD de demonstração (parte musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;

7.3 - O Hino deverá ter no mínimo três minutos e não poderá exceder os cinco minutos;

8 – Composição do Júri

8.1 – O júri que avaliará e escolherá o hino vencedor será composto por sete elementos, sendo um membro do Órgão Executivo do Município e os restantes seis elementos personalidades de notório conhecimento nas áreas da Música, Literatura e História, sendo que em ambos os casos a responsabilidade de indicação caberá ao Prefeito do Município de Campo Grande/RN ou ao Vereador com competência delegada;

8.2 – O júri reunirá após o dia 31 de Janeiro de 2010, o número de vezes que entender necessárias para apreciação e avaliação dos trabalhos a concurso;

8.3 – Os membros do júri, após decisão, comprometem-se a manter sigiloso o resultado da sua análise até ao dia da apresentação pública, em concerto a realizar no Anfiteatro da casa da cultura Cleto de Souza em data a anunciar, anterior a 03 de Abril;

8.4 – No final do concerto, o presidente do júri (a nomear entre si) fará o anúncio do hino vencedor;

9 – Prêmios

9.1 – Ao trabalho vencedor será atribuído pelo Município de Campo Grande/RN um prêmio no valor de R$ 2.000 (dois mil reais);

9.2 – O Prêmio será entregue, após ter sido tornado público o vencedor do concurso, em cerimônia no âmbito das comemorações do 153º aniversário da emancipação política de Campo Grande/RN;

9.3 - Após a divulgação do resultado aos participantes (dia da apresentação e anuncio do vencedor), decorrerá o prazo de cinco dias úteis para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente à falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;

9.4 – Da decisão do Júri não haverá recurso;

10 – Direitos de Autor

10.1 - Os compositores/autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Campo Grande/RN, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado;

11 – Disposições Finais

11.1 – Este concurso apenas será válido se tiver à participação de pelo menos duas Bandas Filarmônicas;

11.2 – A inobservância deste regulamento por parte de qualquer concorrente implicará a desclassificação imediata;

11.3 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora;

11.4 - Todos os trabalhos apresentados ficarão na posse da Câmara Municipal que lhes dará o destino que entender.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Indicação 005/2009

INDICAÇÃO Nº 005/09

Indica a realização de concurso para a elaboração de letra e música para o hino municipal de Campo Grande.

O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao Exmo. Sr. Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, Prefeito Municipal de Campo Grande a realização de concurso para a elaboração e escolha de letra e música para hino do município de Campo Grande, em parceria com a iniciativa privada.
JUSTIFICATIVA

Atualmente quase todos os municípios do Rio Grande do Norte possuem uma música ou um hino, especialmente elaborado para representar o município em comemoração internas e externas.
Assim como: a Federação Brasileira, o Governo do estado e Organizações Militares; além de outras entidades civis, possuírem seus hinos. O Município de Campo Grande que cresce a cada dia como entidade, e que amplia e melhora seus serviços a cada dia que passa, tem a real necessidade de ter o seu hino próprio. Uma vez que este hino representará o município nas principais celebrações e cerimoniais da própria organização, bem como as promovidas na comunidade Campo-Grandense.

Campo Grande – RN, em 01 de Junho de 2009.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde