quinta-feira, 4 de março de 2010

PROCESSO: RE Nº 9076 - RECURSO ELEITORAL UF: RN TRE
NÚMERO ÚNICO: 4144561.2008.620.0000
MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE - RN N.° Origem: 16/2008
PROTOCOLO: 686912008 - 03/11/2008 12:54
RECORRENTE(S): VAGNER SOUZA DE MEDEIROS
ADVOGADO: EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): DESEMBARGADOR CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2008 - (PROCESSO Nº 5646/2008 - 31ª ZE)
LOCALIZAÇÃO: SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
FASE ATUAL: 04/03/2010 13:59-Publicação em 04/03/2010 Diário de justiça eletrônico Pag. 02. Acórdão nº 9076 de 02/03/2010.



ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em dar provimento ao recurso, a fim de aprovar, com ressalva, as contas de campanha da recorrente, nos termos do voto do Relator, em apenso, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 20 de março de 2010.