quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Projeto de Lei 001/2009

Sancionado

PROJETO DE LEI Nº 001/2009.
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Institui o Programa Lixo Reciclado na escola, da rede pública Municipal de ensino.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica instituído o Programa Lixo Reciclado na Escola, a funcionar nas escolas da rede pública municipal, visando a educação ambiental e a formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente.

Art. 2º O Programa Lixo Reciclado na Escola, consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas dependências da escola, sob a orientação da direção da escola, professores e demais funcionários.
§ 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e a sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema.
§ 2º Caberá ainda aos professores, de forma interdisciplinar, dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação da secretaria de meio-ambiente e outras secretarias.

Art. 3º O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, etc. e seu armazenamento em recipientes dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização.
Parágrafo único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar o lixo, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo:
I – verde, para armazenamento do vidro;
II – azul, para armazenamento de papel e papelão;
III – vermelha, para armazenamento dos plásticos;
IV – amarela, para armazenamento dos alumínios.

Art. 4º Ao início de cada ano letivo, será formado um conselho do Lixo em cada unidade escolar, tendo como o objetivo discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.

Art. 5º Compete ao Conselho do Lixo, juntamente com a direção da escola, apresentar, semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado.

Art. 6º Caberá ainda ao Conselho do Lixo:
I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade, a qual a escola esteja instalada;
II – promover atividades didáticos-pedagógicas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;
III – participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;
IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V – manter controle da quantidade e dos tipos de materiais recicláveis que entram no recinto escolar;
VI – organização de gincanas ecológicas inter-classes com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis.

Art. 7º O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em material didático-pedagógico, de informática e benfeitorias para a própria escola.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

A criação do Programa Lixo Reciclado na Escola visa conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrado à comunidade escolar: pais, alunos e profissionais de educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental.

Um dos objetivos do projeto é manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado, e que esses recursos sejam revertidos na compra de material didático-pedagógico, informática e em benfeitorias para a própria escola.

Por esses motivos, requer o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.

Campo Grande – RN, 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde