segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2009

Aguardando Pauta


PROJETO Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Cria o Artigo 23-A, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.

Art. 1º - A Lei Orânica do Município
passa a conter o ART. 23-A, redigido da seguinte forma:

“Art. 23-A – Fica assegurado uma pensão especial aos dependentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores, no caso de morte ou invalidez permanente ocorridos durante o exercício do mandato, no valor de 2/3 (dois terços) correspondente ao subsídio do titular”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde