segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto de Lei 002/2009

Sancionado

PROJETO DE LEI Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA e ARNALDO BEZERRA.

EMENTA: Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

De iniciativa do Vereadores Vagner Souza e Arnaldo Bezerra, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campo Grande, a Semana do Meio Ambiente, a qual deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, na semana que incidir o dia 05 (cinco), quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo através do Setor Competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover ações nas Escolas Municipais, através das Secretarias de Governo e Comunicação, Educação, Cultura e Meio Ambiente, focando a preservação do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

1. INTRODUÇÃO

Trata a presente propositura de Projeto de Lei que “Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente”. A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos do artigo 216, da LOM - Lei Orgânica do Município, destacando-se, igualmente, em face de eventual conflito de interpretação acerca da cláusula da independência e harmonia entre os Poderes.

2. DO PROJETO DE LEI

A Semana do Meio Ambiente será comemorada em junho, pois no dia cinco se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente.

A situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos.

A necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no país exige a construção de alternativas de utilização dos recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética da solidariedade. Deve-se também reconhecer que vivemos numa sociedade na qual é fundamental partir de uma boa formação e de um sólido conhecimento dos complexos problemas e potencialidades ambientais. Nossa sociedade se conscientizando de que o modelo vigente de crescimento depredador afeta nosso planeta muito mais do que o suportável. Tem-se observado que a destruição da natureza, base da vida, através da contaminação e degradação dos ecossistemas cresce em um ritmo acelerado, motivo pelo qual se torna necessário reduzir o impacto ambiental para a obtenção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado em curto prazo para todo o planeta.

Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis que regem a forma de agir com o meio ambiente. Embora muitas vezes estas leis sejam desobedecidas, temos que utilizar os meios existentes a fim de manter os recursos e ambientes naturais remanescentes, além de reflorestar e recuperar áreas degradadas.

A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos. O Brasil expôs ao mundo a importância de se conservar os recursos bióticos e naturais presentes nas florestas para a manutenção da qualidade ambiental do planeta.
Em Campo Grande podemos destacar algumas ações tais como a criação da coleta seletiva, arborização urbana, reflorestamentos das matas e outras que refletem uma nova cultura de respeito ao ambiente, porém, é necessário avançarmos. Temos ainda que conviver com a poluição das águas, depredações de reservas naturais, queimadas, lixos jogados em mananciais e outros tantos problemas, cuja solução depende de ações individuais, o que só é possível com a mudança de comportamento.

Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também uma semana de conscientização para a efetiva preservação e respeito ao Meio Ambiente.

03. CONCLUSÃO.

Dado a grande importância a Semana do Meio Ambiente, encaminho aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Trazendo ao calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA
Vereador Partido Verde