segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 003/2009

Aguardando Pauta
PROJETO Nº 003/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Altera a redação do Artigo 24, excluindo o parágrafo sexto, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.
Art. 1º - Fica excluído o Parágrafo Sexto do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
“Art. 24, Parágrafo 6º – Havendo empate na eleição da mesa, considerar-se-á eleito o mais idoso dos candidatos”.
Art. 2º - O Parágrafo 6º do Art. 24, imputa-se nas casas legislativas onde, o número de vereadores é par. Campo Grande têm 09 (nove) vereadores. Ou seja, um número ímpar.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde