terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Coligações livres

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que os partidos políticos terão plena liberdade para realizar as coligações que desejarem no pleito de 2010.

Em resposta a uma consulta oficial, eles observaram que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.