sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Projeto de Lei Nº 009/2009

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 009/2009.
DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a inclusão no Calendário Escolar da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o mês de outubro, e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a incluir no calendário da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o mês de outubro, através de palestras, seminários, fóruns e outros, tendo como objetivo estimular o conhecimento das crianças sobre as medidas que garantem os direitos da cidadania à população infanto-juvenil.

Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação, envidará esforços no sentido de capacitar, através de cursos, professores e diretores para realizar as atividades relacionadas à apresentação e o estudo do ECA.

Art. 3º As atividades contarão com a participação dos educandos, seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários e, sempre que possível, dos Conselheiros Tutelares do Município.

Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias

Art. 5º
Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande – RN, em 28 de Setembro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

A promissora proposição encontra amparo legal no Art. 227, IV da Constituição Cidadã de 1988 e fulgura como matéria legislativa de relevante importância para o conhecimento, pelos estudantes nas salas de aula do ensino fundamental, dos direitos lapidados na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi fundamental o empenho do Poder Público, da sociedade e das organizações não - governamentais na elaboração e aprovação desta moderna Normativa Infanto-Juvenil, através da obra Estatuto da Criança e do Adolescente.

É incomensurável o grau de mobilização dos diversos segmentos da sociedade, assim como o nível de importância despertada e auferida à matéria, alçando o ECA na seleta condição de uma lei diferenciada, que deve ser objeto de tratamento especial, devendo ser conhecida, estudada, discutida, criticada, elogiada, entendida e aplicada.

Todos, sem exceção, devem estudar esta Lei, que traz enormes avanços na questão dos direitos infanto-juvenis e, indiscutível e principalmente, alunos do ensino fundamental e estudantes de ensino médio.
Isso posto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde