quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Ex-presidente da câmara de vereadores de CG, tem que devolver recursos públicos

Seis ex-prefeitos do Rio Grande do Norte foram condenados ontem pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcirem, juntos, R$ 884,7 mil ao erário. José Adilson Alves de Menezes, de Caiçara do Norte; Ivanilde Martins Medeiros, de Brejinho; José Marcílio Pessoa, de Riachuelo; Antonio Gilberto Martins da Costa, de Governador Dix-sept Rosado; Manoel Paulo Cavalcante, de Umarizal; e Bernardo César de Amorim, de Almino Afonso; passam a responder por improbidade administrativa. Os ex-presidentes das Câmaras Municipais de Currais Novos, Antonio Gomes Júnior, e de Campo Grande, Alday Barbosa Fernandes, também terão que restituir cerca de R$ 59,03 mil. Somados, os valores a serem ressarcidos superam R$ 956 mil.

Verbas do Fundeb

A malversação de recursos concernente a verbas do Fundeb também foi constatada pelos conselheiros do TCE. José Marcílio Pessoa, ex-prefeito de Brejinho, foi condenado a restituir R$ 22.701,95, recursos do Fundef, que não foram corretamente aplicados e explicados. “O ex-gestor não apresentou a documentação comprobatória da despesa e também sofreu multa de R$ 500,00”, explicou o relator do processo, conselheiro Alcimar Torquato.

Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Almino Afonso, Bernardo César Belarmino de Amorim, teve contas rejeitadas com devolução de R$ 11.206,47.

Por não prestar contas dos beneficiados com a compra de óculos e outros materiais de consumo, adquiridos com o dinheiro público, o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Antonio Gilberto Martins da Costa, vai restituir ao erário o valor de R$ 10.300,00, acrescido de multa e juros. Manoel Paulo Cavalcante, ex-prefeito de Umarizal, teve as contas referentes ao ano de 2000 consideradas irregulares e deverá restituir ao erário R$ 12.129,96.

As contas do poder legislativo também foram julgadas pelos conselheiros do TCE. O ex-presidente da Câmara Municipal de Currais Novos e de Campo Grande também foram condenados a restituir valores ao erário.