quarta-feira, 22 de abril de 2009

Recurso Eleitoral - 9076

Foi julgado quinta (16/04) pelo TRE/RN o Recurso Eleitoral nº 9076.
Após a sustentação oral do advogado Edmar Vieira (pelo recorrente), e o parecer do Procurador Regional Eleitoral Fabio Venzon, o Tribunal por unanimidade decidiu anular a decisão que havia desaprovado as contas do candidato Vagner Souza de Medeiros.
No julgamento os Desembargadores do TRE/RN e o próprio Procurador Eleitoral entenderam que o gasto com combustível não seria suficiente para desaprovar as contas do candidato.
P.S. Para os que pensavam que o vereador Vagner Souza iria perder o mandato, conferido livremente pelo povo, vão ter que esperar mais um pouquinho...talvez uns quatro anos.