segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Projeto de Lei Nº 010/2009

SANCIONADOS

PROJETO DE LEI Nº 010/2009.
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Dispões sobre o calendário oficial de festas e eventos do município de Campo Grande/RN.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art.1º - Fica criado o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Campo Grande - COFEM-CG.
Parágrafo único - Serão registrados no Calendário de que trata o “caput” deste artigo à festa e o evento que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.

Art. 2º - O órgão da administração municipal responsável pelo gerenciamento do turismo no Município definirá data, local e quando for o caso, o período de duração e demais condições para a realização da festa e do evento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único - Será dada ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo.

Art. 3º - O Executivo, por meio de Decreto, promoverá a inclusão da festa ou do evento a que se refere o caput deste artigo, observado o que dispõe o parágrafo único do art. 1º, mediante:
I - indicação do Poder Legislativo Municipal;
II - indicação do órgão da administração municipal responsável pelo gerenciamento da educação, cultura e turismo no Município;
III - solicitação do promotor da festa ou do evento, desde que aprovada pelo órgão de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 16 de novembro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde