segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Campo Grande ou Augusto Severo? Eis a questão.

O nosso município foi emancipado de Açu, através da Lei nº 114 em 14 de setembro de 1858. Criava-se assim, o município com a denominação de Campo Grande.

Interesses políticos, entretanto, fizeram com que essa Lei fosse derrogada em 1868, passando Campo Grande a simples posição de distrito do recém criado município de Caraúbas.

A Lei nº 613, de 30 de março de 1870, restaurou o município com a denominação, de Triunfo. E em 28 de agosto de 1903, a Lei nº 192, originada do projeto do Deputado Luís Pereira Tito Jácome, mudou o nome do município para Augusto Severo, em homenagem ao inventor do dirigível Pax. Até aí tudo bem. No dia 6 de dezembro de 1991, através da Lei nº 155, o município de Augusto Severo voltou ao seu antigo nome Campo Grande.
Os reflexos dessa demasia de mudanças. Ocasionou recentemente, alguns transtornos nos mais variados órgãos públicos que continuam em seus registros, a denominação do nosso município de Augusto Severo.

Um desses órgãos é a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, que suspendeu temporariamente a emissão das CTPS – Carteira de Trabalho e Serviço Social, para os trabalhadores e/ou futuros trabalhadores de nossa cidade. A população de Campo Grande ou será Augusto Severo? Fica penalizada, pela a falta de cuidado dos gestores responsáveis, a pelo menos 17 anos.

Diante de tal fato, e como legítimos representantes do povo, os vereadores Grimaldo Gondim, Arnaldo Bezerra e Vagner Souza se mobilizaram na sessão desta manhã (16/11) na Câmara Municipal de Campo Grande, no intuito de sanar essa deficiência, para que se torne possível à emissão da carteira profissional, aos nossos munícipes. Bem como, a regularização dos cadastros do nosso município nos demais órgãos federais, como a CEF – Caixa Econômica Federal, por exemplo.

5 comentários:

Michael Freitas de Melo disse...

Parabéns Vagner,
Grande iniciativa. É um absurdo que a população ainda sofra com este problema gerado pela falta de "Gestão" dos nossos antigos Governantes.

Grande Abraço!

Vagner Souza disse...

Obg grande Michael. tô esperando as dicas do Twitter. Abraço!!!

Heráclito Patricio disse...

Uma bela iniciativa!
Parabéns!!!

Anônimo disse...

Vagner, de quem é autoria desta Lei?

Ovídio Leonardo disse...

Olá Vagner, veja esta notícia sobre a dúvida de ser Campo Grande ou Augusto Severo.

fonte: www.crcrn.org.br



SPED Fiscal


Augusto Severo ou Campo Grande? Tabela de municípios do IBGE
Quarta, 21.10.2009, 08:19pm (GMT)

Nossa equipe de vendas solicitou o cadastramento em nosso sistema de um novo município denominado "Campo Grande" no Rio Grande do Norte.
Como não localizamos na tabela do IBGE, em pesquisa identificamos que o município é correspondente ao abaixo:
Município = AUGUSTO SEVERO
Estado = RN - Rio Grande do Norte
Código = 2401305

O município em questão teve seu nome alterado?
Campo Grande é o nome atual do antigo município de Augusto Severo, no estado do Rio Grande do Norte, mantidos os demais dados cadastrais, tal como o código na tabela do IBGE, qual seja, 2401305.

Se sim, o IBGE quando alterar para o novo nome manterá o código atual ou será um código novo ? E quando o IBGE providenciará a alteração ?
Acreditamos, salvo melhor juízo, que o IBGE manterá o código atual ao proceder à alteração, já outrora solicitada pela SET/RN, através da prefeitura municipal de Campo Grande, pedido este, em que pese a redundância das palavras, novamente reiterado pelo nosso Coordenador de Fiscalização adjunto àquele órgão, que tão-somente poderá precisar a data da necessária atualização.

Enquanto o IBGE não alterar o cadastro deles, qual nome deve constar na DANFE / XML / SPED ?
Até a alteração, face às validações presentes nos procedimentos de emissão da NF-e e de geração da EFD, recomendamos a utilização do código 2401305 e da descrição “Augusto Severo”, para referência ao município de “Campo Grande”.
Luiz Augusto Dutra da Silva (Plantão Fiscal)