segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PROJETO DE LEI Nº 007/2010

PROJETO DE LEI Nº 007/2010.
DE 30 DE JULHO DE 2010.
AUTOR: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Institui a meia-entrada para professores da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica assegurado aos Professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Parágrafo Único - A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º O atestado da condição de Professor da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 30 de julho de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


JUSTIFICATIVA

Trata o presente Projeto de Lei da instituição de meia-entrada para os Professores da rede pública municipal de ensino, em estabelecimentos e casas de diversão que promovam o lazer, o entretenimento e estimulem a difusão das diversas formas de expressão da cultura.

O Projeto em tela parte de uma concepção mais larga do que deva ser o papel real e moderno do educador, sobretudo, nos países dependentes, de extensas populações pobres e excluídas, onde a educação assume função decisiva na construção do futuro, da cidadania e da democracia.


Não se admite mais, já faz tempo, a idéia de que o Professor é um simples repassador de conhecimentos formais organizados. O Professor, no ambiente interativo da sala de aula, pode e deve ser elemento decisivo para que nossas crianças construam um interesse pela busca continuada dos valores culturais que expressam e explicam o nosso país, bem como, por aqueles que pertencem à humanidade.


O Professor, mais que qualquer outro profissional, deve ter facilitado e estimulado o seu acesso aos bens culturais, formas diversas de expressão da Arte, dos costumes e da ciência, disponíveis em nossa sociedade. O Professor necessita estar sempre atualizado com o seu tempo, em contato com as mudanças que se verificam no mundo e, deste modo, sintonizado com as interpretações artísticas e culturais que se referem a estes fenômenos e a estas necessidades.


O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de estabelecer condição que favoreça o enriquecimento cultural do Professor, reconhecendo que os valores cobrados à guisa de ingresso nos espetáculos artísticos e culturais, em nosso meio, são quase sempre elevados, se relacionados ao poder aquisitivo do magistério de nossa cidade.


Face ao exposto, e ao benefício social que o presente Projeto de Lei trará a categoria de mestres educadores de nossa cidade, peço aos meus pares nesta Casa de Leis, o exame, votação e aprovação desta matéria.


Campo Grande – RN, em 30 de julho de 2010.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde