quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Governadora sanciona leis e anuncia programa que oferece carteira de habilitação gratuita para população de baixa renda

*Por Assecom-RN

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou na tarde desta segunda-feira (26), duas leis que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de apresentar o Programa Público CNH Popular que possibilitará a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação por parte das pessoas de baixo poder aquisitivo.

A Governadora falou também sobre o projeto que vai beneficiar as pessoas que possuem motos de até 150 cc. "O objetivo desta Lei é para que elas possam ficar em dia com os tributos. Muitos não têm condições de pagar o IPVA, atrasa o pagamento, vai juntando juros, multas e a dificuldade de quitar o débito só aumenta. Isso trás problemas para essas pessoas trafegarem, já que estão com a documentação irregular", disse, destacando que o incentivo é para que essas pessoas regularizem a situação. "Ao quitar o exercício 2011, elas ficarão isentas de todas as pendências dos anos anteriores".

A terceira lei dispõe sobre o parcelamento, com o incentivo de redução de até 90% de juros e multas, para os proprietários de veículos que estão em atraso com o IPVA. "Nós queremos fazer com que as pessoas tenham condições de ficar em dia com as suas obrigações, regulamentando a documentação de seus carros e assim possam ter mais traquilidade para trafegar", concluiu.

Para se adequar no benefício os proprietários terão que se enquadrar em alguns itens já determinados e em algumas situações descritas na legislação aprovada, que são:Para veículos automotores:

Fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010.

I - aplica-se ao débito fiscal, independentemente de estar constituído, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou sendo cobrado judicialmente;

II - não contempla débito fiscal remanescente de parcelamento anterior celebrado pelo contribuinte;

III - obsta a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas pelo contribuinte.

Art. 2º A concessão do parcelamento de que trata esta Lei fica condicionada à adoção das seguintes providências pelo contribuinte:

I - apresentação de requerimento, no prazo a ser estipulado no regulamento desta Lei, aos Órgãos Públicos enumerados adiante:

a) Secretaria de Estado da Tributação (SET), quando abranger débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou

b) Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando abranger débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado; e

II - manifestação formal de renúncia ao objeto de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública Estadual, relativos a débitos fiscais parcelados com base nesta Lei.

Art. 3º Os débitos fiscais submetidos ao parcelamento de que trata esta Lei terão os correspondentes valores consolidados de forma individualizada por cada veículo, abrangendo todos os acréscimos legais previstos na legislação em vigor na data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Outro benefício que se trata a lei é o parcelamento dos débitos atrasados, que chega a 90% das multas e dos juros de mora para quem optar pela parcela única e 30% para quem optar pelo maior parcelamento em até 24 vezes, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00.O contribuinte somente poderá transferir a propriedade do veículo após a liquidação do parcelamento de que trata esta Lei. O contrato celebrado em decorrência do parcelamento será considerado descumprido e rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, na violação desta Lei ou com o inadimplemento de parcela, inclusive a única, por prazo superior a sessenta dias.

Para motocicletas e motonetas até 150 cc:

§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas (150 cc), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se crédito tributário a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

Art. 2º A remissão de que trata esta Lei somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que:

I - tenham quitado, integralmente, o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, relativos ao exercício de 2011;

II - tenham quitado, integralmente, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e

III - não possuam impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Parágrafo único. Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo.

Art. 3º O proprietário do veículo deve requerer a remissão aos Órgãos e Entidades Públicos enumerados a seguir:

I - Secretaria de Estado da Tributação (SET), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado;

II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado;

II - ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

Parágrafo único. O requerimento aludido no caput deste artigo deve ser instruído com documentos a serem definidos em regulamento.

Art. 4º A remissão de que trata esta Lei também se aplica ao saldo remanescente de parcelamento em curso e não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Para poder usufruir da remissão das motocicletas e motonetas, o contribuinte deverá quitar os débitos de IPVA de 2011, que importarão em R$ 6.160.796,44, valores que ingressarão nos cofres públicos de imediato.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Comunicado do Prefeito Municipal

*Por Assessoria

Me reportando a matéria veiculada no site: www.caramurupaiva.com.br, de cujo titular é o Senhor vice-Prefeito municipal, com o título: “sobre as emendas parlamentares da Deputada Fátima Bezerra”, em que o mesmo insinua que as emendas seriam perdidas por culpa minha, esclareço o seguinte:

Mesmo fazendo parte da nossa administração com espaços nunca antes assegurados a partidos aliados, o Senhor vice-prefeito, passou a fazer constantes e agressivas críticas a nossa administração, sem sequer ter a preocupação de consultar os setores responsáveis, de forma a esclarecer a realidade dos fatos, ou até mesmo estabelecer o contra-ponto.

Todos são conhecedores que, tanto na vida particular quanto agora como gestor público, sempre pautei minha conduta pela responsabilidade e moralidade no trato com a coisa pública, e respeitabilidade e paciência com as pessoas. Exatamente por pensar e agir assim, é que fui surpreendido com as agressivas críticas que vem sendo feitas pelo Senhor vice-prefeito do município, pois o mesmo, sem apresentar qualquer fato concreto, põe em dúvida os meus princípios e, acima de tudo, o compromisso que assumi perante o povo de minha terra.

Tenho certeza que os meus conterrâneos, bem como o senhor Vice-Prefeito, sabem das minhas convicções e os motivos pelos quais deixei o meu lar e a minha família para retornar a Campo Grande, munido de um sentimento de amor e da vontade de servir aos meus conterrâneos. Povo este que me viu crescer e vencer na vida, sempre respeitando os ditames da honestidade e da responsabilidade.

Desde Janeiro de 2009, quando assumi a gestão municipal, venho cumprido missão a mim conferida pelo Povo, com absoluta certeza da lisura e da responsabilidade, e com o claro propósito de incluir pessoas e não de excluir; de harmonizar as famílias e não de semear desavenças. Talvez alguns ainda não entendam que não faço nem nunca farei qualquer distinção entre as pessoas, independentemente de eles seguirem o meu agrupamento político ou não.

É exatamente por harmonizar, incluir e entender as pessoas que hoje tenho o apoio de 07 vereadores, e, principalmente, da grande maioria da população campograndense.

Alguns não entendem nem aceitam isso, mas não mudarei minha conduta. Ao contrário, continuarei a cada dia buscando a união e a inclusão de mais e mais pessoas da nossa terra.

Os fatos relatados pelo Senhor vice-prefeito quanto as emendas parlamentares da Senhora Deputada Federal Fátima Bezerra, por quem tenho profundo respeito e admiração, são inverídicos, injustos e incoerentes, na medida em que insinua uma omissão que ele sabe (mais de que ninguém) que não é minha. Jamais pratiquei ou praticarei qualquer ato que seja prejudicial ao nosso município, independentemente de quem tenha sido o autor do benefício. Todos sabem que eu sempre reconheci os méritos alheios (o Senhor vice-prefeito sabem mais de que qualquer pessoa), independentemente da opção política.

Em relação as emendas parlamentares também reconheço (e já reconheci várias vezes) os méritos dos deputados e senadores, e não seria agora que eu perderia uma emenda simplesmente porque a mesma é de autoria do deputado “X” ou “Y”.

O Senhor vice-prefeito é conhecedor de todos os tramites burocráticos inerentes ao processo de recebimento de recursos, no entanto, certamente movido por interesses políticos, faz acusações inverídicas e incoerentes com relação a nossa administração.

Nos casos relatados pelo vice-prefeito, não existe qualquer atraso por parte do município em relação as emendas, muito pelo contrário, sempre procuramos atender a todas as exigências determinadas, como pode-se verificar no relatório abaixo:

1) Campo de Futebol – Obra licitada, aguardando emissão de ordem de serviço pela Caixa Econômica Federal, ou seja, está dependendo da CEF e não do município;

2) Cobertura da quadra Ronaldo Nazareno – Foi licitada, como a empresa vencedora não iniciou os serviços, foi feito o distrato e comunicado ao CREA que tornou a empresa inidônea. Com isso, realizou-se nova licitação, mas como os preços já se encontravam defasados nenhuma empresa se interessou. Estamos buscando, junto a Caixa, a atualização de preços para fazer nova licitação, ou seja, o município está tomando todas as medidas cabíveis e não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato por parte da empresa;

3) Parque de Exposição – Dependendo de regularização da dominialiadade do terreno junto ao Cartório (Escritura), para que a Caixa autoriza a licitação;

A questão das emendas parlamentares ou da burocracia que deve ser vencida para o recebimento das mesmas, já é fato por demais conhecido dos municípios brasileiros, e não é de hoje. O município de Campo Grande inclusive, em outras gestões, já perdeu várias emendas, sempre devido a grande burocracia imposta pelo Governo Federal, e não em razão da vontade ou omissão do gestor. Qual é o gestor que não deseja obra para o seu município? É um verdadeiro absurdo pensar o contrário.

Um bom exemplo da burocracia são duas obras realizadas recentemente no nosso município (a ponte e o largo do mercado) que já foram concluídas e as empresas ainda não receberam nada ou receberam apenas parte do que lhes é devido. Será culpa do Prefeito também?

Esses fatos, essa burocracia é do conhecimento geral, e principalmente do senhor vice-prefeito que é um técnico e conhecedor do assunto, por isso que fiquei surpreso com as críticas, especialmente porque ele tem a liberdade de conversar comigo sobre qualquer assunto, como já o fez várias vezes pessoalmente, por telefone ou por email.

Essa conduta do mesmo, portanto, só pode ser justificada pelas questões políticas. Não vejo outra explicação. Aquele que antes me elogiava e afirmava que eu desenvolvia um modelo gestão, da noite para o dia, mudou radicalmente o seu pensamento e comportamento (sobre mim e sobre a minha forma de administrar).

É importante mencionar que nunca coloquei nem colocarei questões políticas acima dos interesses do nosso município, do nosso povo. As questões políticas eu tratarei de todas no ano de 2012. No atual momento, assim como tenho feito nos últimos tempos, vou continuar me dedicando ao trabalho de cuidar da nossa cidade e do nosso povo.

Minha conduta vai continuar sendo a mesma. Nunca acusei nem acusarei pessoas, mesmo tendo motivos políticos e administrativos para isso.

Por fim, acho que os conflitos meramente políticos devem ser deixados para o período eleitoral, agora é hora de trabalhar e buscar melhorias para nosso povo, independente de cor partidária.

Certo de ter esclarecido os fatos, agradeço a todos.


Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo
Prefeito Municipal

Fonte: Site da Prefeitura de Campo Grande

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Confraternização dos garis na sede dos idosos

Vereador Vagner Souza entregando prêmio ao funcionário Alo

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Aprovada lei que cria o Fundo de Incentivo à Cultura

Assembleia aprova o Projeto de Lei que cria o Fundo de Incentivo à Cultura do Estado do RN. O projeto foi aprovado com três emendas de autoria dos deputados Fernando Mineiro e Márcia Maia. A matéria destina cerca de R$ 15 milhões para o segmento cultural e representa 0,5% do ICMS arrecadado pelo RN. Trata-se de um pleito antigo da classe artística e cultural. O Projeto foi entregue ao presidente da Casa, deputado Ricardo Motta no dia 8 de dezembro e na ocasião, a secretária Extraordinária de Cultura, Isaura Rosado, explicou que o texto segue padrões já estabelecidos por outros fundos de cultura do Brasil, bem como das diretrizes lançadas pelo Governo Federal acerca da criação dos Planos Estaduais de Cultura.

Os termos do Fundo Estadual de Cultura estão assim resumidos no PL: 50% dos recursos serão disponibilizados para a região metropolitana e 50% para os demais municípios potiguares. A distribuição fatiada será a seguinte: 15% para o patrimônio arquitetônico tombado 0,5% para o Sistema Estadual de Bandas de Música 0,5% para o Sistema Estadual de Bibliotecas 0,5% para o Sistema Estadual de Museus 40% será disponibilizado para o atendimento a ações de interesse do estado e dos municípios e 30% para atendimento, através de editais, aos vários segmentos culturais e artísticos.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Grossos, a última cidade sem celular

Sabe a brincadeira sem graça quando perguntam a alguém do interior se já chegou Coca-Cola em sua cidade? Pois é, o município litorâneo de Grossos, distante 332 quilometros de Natal e vizinho à desenvolvida Mossoró, era um dos cinco últimos municípios brasileiros sem cobertura de telefonia celular, a Coca-Cola da pós-modernidade, digamos assim. Não que os moradores desconhecessem os aparelhos. Só que lá os telefones móveis eram artigos meramente decorativos, usados apenas quando de uma visita a cidades vizinhas. Bom, há um mês e meio, a situação começou a mudar. Uma operadora de telefonia instalou uma antena na cidade. Foi o início do fim do isolamento.


Ficha limpa

A Procuradoria-Geral de Justiça elaborou um projeto de lei para instituir a Ficha Limpa no Estado. A ideia é proibir a nomeação de condenados judicialmente para cargos comissionados. A proposta será apresentada à governadora Rosalba Ciarlini que, se concordar, enviará o projeto para votação na Assembleia Legislativa.

Ivonete toma posse e assegura que vai ajudar o governo

A empresária caicoense Ivonete Dantas (PMDB) foi empossada ontem no Senado Federal após o titular da vaga, senador Garibaldi Alves (PMDB), requerer licença de 121 dias para tratamento de saúde. Ela era a segunda suplente da então candidata vitoriosa na eleição de 2006, Rosalba Ciarlini (DEM), que renunciou em 2011 para assumir o cargo de governadora do Rio Grande do Norte. Em seu discurso de posse, Ivonete Dantas destacou a satisfação de representar o Estado potiguar e disse que ficará atenta na apreciação e proposição de projetos, para dar uma contribuição significativa ao desenvolvimento dos trabalhos na Casa.

Fonte Tribuna do Norte

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Município de Campo Grande está entre os 12 municípios do RN à enviar a Emenda Popular



Em consulta realizada na manhã desta terça feira, 06 de dezembro, no site da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados, foi constatado que até o momento apenas 12 municípios do Rio Grande do Norte apresentaram suas Emendas Populares. Dentre os quais o nome de Campo Grande (ex Augusto Severo) figura na lista da CMO.

De acordo com o texto aprovado na CMO, as emendas populares deverão ser apresentadas pelos municípios, e a proposta para requisição do benefício deverá ser feita pelas prefeituras. Os prefeitos interessados devem realizar audiência pública em conjunto com a Câmara de Vereadores, com ampla participação popular.

Os Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 10 de dezembro para apresentar emendas de iniciativa popular ao Orçamento Geral da União (OGU).

Vale desatcar o empenho e ágilidade da Gestão Municipal em parceria com a Câmara de Vereadores, na realização de todos os procedimentos necessários para habilitar Campo Grande a pleitear estes importantes recursos.

Fonte: Encontro com a notícia
INDICAÇÃO Nº 009/11


Indica ao Prefeito Municipal e a SEMEC, curso de capacitação para motoristas do Transporte Escolar do município de Campo Grande.


Senhor Presidente,


O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do poder executivo municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a realização de curso de capacitação para motoristas do transporte escolar do município de Campo Grande.


JUSTIFICATIVA


A proposição em tela visa à regulamentação em nosso município, da Resolução 168/2004 do CONTRAN, que inclui legislação específica, direção defensiva, prevenção de acidentes, regras gerais de circulação, sinalização de trânsito, psicologia e segurança no trânsito, primeiros socorros, entre outros.


Certo de contar com apreciação e a aprovação dos nobres pares para esta proposição, renovo os sinceros votos de estima e apreço.


Campo Grande – RN, em 05 de dezembro de 2011.




VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Charge do dia: Pedidos de Natal

Direto da Tribuna do Norte

Henrique está entre os quatro mais influentes do Congresso

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou a lista com os deputados e senadores mais influentes no Congresso Nacional. A pesquisa é feita anualmente e destaca os 10 parlamentares que obtiveram maior destaque ao longo de 2011. Entre os quatro mais influentes está o deputado federal Henrique Eduardo Alves. Em primeiro ficou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT); em segundo, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT); em terceiro, o presidente do Senado, José Sarney; e, em quarto, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. O senador Romero Jucá, líder do governo no Senado, apareceu em quinto. Ao todo, 65 Congressistas votaram para a escolha dos 10 mais influentes.

Em relação aos partidos de maior destaque e influência ao longo de 2011, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ganhou o primeiro lugar, com quatro parlamentares: José Sarney (AP), Henrique Eduardo Alves (RN), Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL). O Partido dos Trabalhadores (PT), ficou em segundo, com três deputados: Marco Maia (RS), Cândido Vaccarezza (SP) e Paulo Teixeira (SP).

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MP quer cassar 57 políticos inféis no RN


O Ministério Público (MP) está de olho nos políticos infiéis. A desfiliação sem justa causa levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) a ajuizar 57 ações perante a Justiça Eleitoral, pedindo a perda do cargo eletivo de 4prefeitos, 8 vice-prefeitos e 45 vereadores de diferentes municípios do estado. Entre os gestores que correm o risco de perder o mandato está o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, prefeito de Lajes, que trocou o PP pelo PMDB recentemente.

Além de Benes, os prefeitos de Passa e Fica, Pilões e de Almino Afonso são os quatro gestores que correm risco de perder mandato em razão da infidelidade partidária. Nas cidades de Almino Afonso e Pilões, os vice-prefeitos também respondem por desfiliação sem justa causa.

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.


Clique aqui e veja a lista completa dos iniéis do RN.

Fonte: DN Online

Direto da SEMEC

Realizada pela 1ª vez a composição do Conselho Municipal de Cultura em Campo Grande/RN

Na manhã desta quarta-feira (30/11), nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, realizou-se pela 1ª vez uma reunião para instituição do Conselho Municipal de Cultura.
Os membros foram compostos de todos os segmentos artísticos (Coordenação da Cultura, Teatro Transformação, Arraiá Filhos de Santana, Banda de Músicas), representantes do Executivo e Legislativo, Casa de Cultura, enfim, representantes de instituições e órgãos públicos de Campo Grande/RN, que atuam na interação e realização de atividades artístico-culturais.

O Conselho Municipal de Cultura é de caráter normativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.

Este é sem dúvidas mais um espaço democrático de compartilhamento de decisões criado no município, devendo intervir positivamente nas as ações voltadas para esta área.