O requerimento é geralmente adotado para pedir informações ao prefeito, solicitar providências a autoridades estaduais e federais, convocar o prefeito, incluir discurso ou publicação nos anais da Câmara, convocar sessões extraordinárias e tantos outros necessários ao processo legislativo.
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que este subscreve requer que, ouvido o plenário, seja convocado a comparecer a esta Câmara, conforme o disposto no inciso XIV do artigo 34 da Lei Orgânica, o Sr. Secretário Municipal de Educação e Cultura, a fim de prestar esclarecimentos acerca do processo de distribuição de bolsas de estudo, em data e hora a serem fixadas.
Sala das Sessões, 3 de agosto de 1993.
MODELO 2
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal
Nos termos do artigo "X" do Regimento Interno, requeremos que o tempo destinado aos oradores do Expediente de sessão em data a ser oportunamente marcada seja dedicada a homenagem póstuma ao ex-Vereador ............................
MODELO 3
REQUERIMENTO Nº 31, DE 1989
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal
Requeremos urgência, nos termos do art. "X" do Regimento Interno, para o Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 1993.
Sala das Sessões, 3 de agosto de 1993.
(Seguem-se as assinaturas dos requerentes).
Indicação
A indicação é a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos poderes públicos estadual ou federal.MODELO
Exmº Sr. Presidente da Câmara MunicipalO Vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado a seguinte indicação:
Pede providências no sentido de que a Secretaria de Estado de Educação faça cessar a cobrança irregular de taxas de matrícula nos estabelecimentos de ensino público.
Justificação
São do conhecimento de todos as exigências que vêm sendo feitas por parte de vários estabelecimentos de ensino do Estado, cobrando determinada quantia a título de matrícula.
Os estabelecimentos de ensino público são gratuitos. Conseqüentemente, não podem, sob qualquer alegação, exigir o pagamento de matrícula dos pais de alunos neles matriculados.
Ocorre que muitos, além de exigirem o pagamento de matrícula, ameaçam os pais com a possibilidade de não matricular seus filhos, se o valor cobrado não for pago.
Em resposta a ofício que enviamos ao Governador do Estado, pedindo informações sobre a legalidade dessa cobrança, recebemos esclarecimentos no sentido de que não há amparo nessa exigência. S. Exª destacou que as escolas estaduais pedem, a título de colaboração, fixar uma contribuição destinada à Caixa Escolar, cuja finalidade é de auxiliar os alunos pobres.
Ora, tal contribuição é facultativa. Participa dela quem pode. Quem não possui condições não está obrigado ao pagamento.
No entanto, apesar dos esclarecimentos do Governador, os estabelecimentos de ensino na rede estadual continuam praticando a indevida cobrança de matrícula. Esta é a razão da presente indicação.
Município, 3 de agosto de 1989.
(a.) Vereador
Pedido de Providências
O pedido de providências é a proposição pela qual o vereador pode pedir ou sugerir medidas aos órgãos públicos municipais.MODELO
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que este subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências:
Iluminação para a Rua Minas Gerais, Centro.
Justificação
Todas as vias públicas da região central do Município estão devidamente iluminadas, à exceção da Rua Minas Gerais, que permanece às escuras.
Ali estão localizadas centenas de habitações onde moram famílias de trabalhadores. A ausência de rede iluminação implica constante risco para os que trabalham à noite e para os que estudam em colégios noturnos.
Além do mais, com a onda de assaltos praticados quase todos os dias, em face da deficiência de policiamento, a iluminação pública poderia, em parte, minorar o problema.
Estou certo de que, em face da gravidade da situação, essa presidência estará sensível às razões do pedido.
Município, 3 de agosto de 1993.
(a.) Vereador
Projeto de Lei
O ato fundamental da função legislativa é a lei. O projeto de lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do prefeito (competência legislativa). O projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei. O modelo a seguir é válido, pois, também para essas espécies.
MODELO
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 1989
Dá à atual Rua dos Edis a denominação de Avenida
Três de Maio e determina outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Passa a Rua dos Edis, localizada no bairro São João, a denominar-se Avenida Três de Maio, em homenagem à data da instalação do Poder Legislativo no Brasil.
Art. 2º Anualmente, no dia 3 de maio, a Prefeitura Municipal realizará, na praça adjacente à avenida, festividades cívico-estudantis destinadas a realçar o significado da efeméride.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
No dia 3 de maio, comemora-se a instalação do Poder Legislativo no Brasil.
A história da humanidade tem demonstrado que a representação popular é o mais legítimo canal de encaminhamento das necessidades sociais.
Não só como homenagem, mas principalmente como reconhecimento pelo relevante papel desempenhado pelo Legislativo na recuperação e na preservação da democracia, julgamos do maior significado histórico para o município que um de seus logradouros públicos evoque data de tamanho realce.
Sala das Sessões, 3 de agosto de 1989.
(a.) Vereador