DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão no Calendário Escolar da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o mês de outubro, e dá outras providências.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a incluir no calendário da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o mês de outubro, através de palestras, seminários, fóruns e outros, tendo como objetivo estimular o conhecimento das crianças sobre as medidas que garantem os direitos da cidadania à população infanto-juvenil.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação, envidará esforços no sentido de capacitar, através de cursos, professores e diretores para realizar as atividades relacionadas à apresentação e o estudo do ECA.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
Art. 5º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
JUSTIFICATIVA
Senhores membros da Câmara Municipal,
A promissora proposição encontra amparo legal no Art. 227, IV da Constituição Cidadã de 1988 e fulgura como matéria legislativa de relevante importância para o conhecimento, pelos estudantes nas salas de aula do ensino fundamental, dos direitos lapidados na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vereador Partido Verde


