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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 003/2009

Aguardando Pauta
PROJETO Nº 003/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Altera a redação do Artigo 24, excluindo o parágrafo sexto, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.
Art. 1º - Fica excluído o Parágrafo Sexto do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
“Art. 24, Parágrafo 6º – Havendo empate na eleição da mesa, considerar-se-á eleito o mais idoso dos candidatos”.
Art. 2º - O Parágrafo 6º do Art. 24, imputa-se nas casas legislativas onde, o número de vereadores é par. Campo Grande têm 09 (nove) vereadores. Ou seja, um número ímpar.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 002/2009

Aguardando Pauta


PROJETO Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Cria o Artigo 23-A, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.

Art. 1º - A Lei Orânica do Município
passa a conter o ART. 23-A, redigido da seguinte forma:

“Art. 23-A – Fica assegurado uma pensão especial aos dependentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores, no caso de morte ou invalidez permanente ocorridos durante o exercício do mandato, no valor de 2/3 (dois terços) correspondente ao subsídio do titular”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 001/2009

Aguradando Pauta

PROJETO Nº 001/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Altera a redação do Artigo 19 e parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I.

Art. 1º - O Artigo 19 e parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19 – A remuneração mensal que trata este artigo será atualizada, quando a câmara julgar necessário, através de decreto legislativo ou resolução fixadora”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2008.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde