PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 006/10
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador que este subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para que interceda junto à secretaria competente, o seguinte pedido de providência:
I – Solicitar ao Senhor Secretário Municipal de Agricultura, Meio-ambiente, Recursos Hídricos e Abastecimento, as razões da não-efetivação da Lei Municipal nº 131/2009, que dispõe sobre o programa lixo reciclado na escola da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
O referido pedido de providência aqui formulado vem em virtude da não-efetivação da Lei Municipal nº 131/2009, aprovada na câmara municipal e sancionada pelo Poder Executivo, que institui como atribuição da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-ambiente, Recursos Hídricos e Abastecimento Secretaria de agricultura e meio ambiente, a criação e efetivação do programa lixo reciclado na escola da rede municipal de ensino.
O referido pedido de providência visa cobrar o exercício pleno da função do cargo exercido pelo Secretário Municipal, uma vez, que a referida lei, já é aplicada e executada em vários municípios do porte de Campo Grande.
Estando certo de que esse requerimento, que é uma das atribuições do edil, contribuirá para o desenvolvimento das atividades administrativas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na medida em que o alertará das omissões porventura praticadas pelos Secretários Municipais.
Diante do exposto, pede-se providências, renovando os sinceros votos de estima e apreço.
Campo Grande – RN, em 12 de outubro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
Vereador Partido Verde