Coligações livres
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que os partidos políticos terão plena liberdade para realizar as coligações que desejarem no pleito de 2010.
Em resposta a uma consulta oficial, eles observaram que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que os partidos políticos terão plena liberdade para realizar as coligações que desejarem no pleito de 2010.
Em resposta a uma consulta oficial, eles observaram que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.