SANCIONADO
PROJETO DE LEI Nº 006/2009.
DE 25 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
DE 25 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Cria o Festival da Cachaça de Campo Grande/RN.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Campo Grande, o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG nos termos desta lei:
Parágrafo único. São objetivos do FCCG:
I - Incentivar a oportunidade de negócios aos donos de Bares e Restaurantes de nossa cidade;
II – Gerar empregos indiretos durante o evento;
III - Estimular o intercâmbio sócio-cultural dos municípios circunvizinhos;
IV - Divulgar o nosso município no calendário de festivais de cachaças do país.
Art. 2º - Fica reservado e incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Grande a primeira semana do mês de Novembro para a realização do evento.
Art. 3o - Fica instituída a rua Joaquim Leal Pimenta (Via Costeira) como sede do Festival.
Art. 4o – Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, elaborar a programação do Festival, podendo esta Secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não-governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.
De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Campo Grande, o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG nos termos desta lei:
Parágrafo único. São objetivos do FCCG:
I - Incentivar a oportunidade de negócios aos donos de Bares e Restaurantes de nossa cidade;
II – Gerar empregos indiretos durante o evento;
III - Estimular o intercâmbio sócio-cultural dos municípios circunvizinhos;
IV - Divulgar o nosso município no calendário de festivais de cachaças do país.
Art. 2º - Fica reservado e incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Grande a primeira semana do mês de Novembro para a realização do evento.
Art. 3o - Fica instituída a rua Joaquim Leal Pimenta (Via Costeira) como sede do Festival.
Art. 4o – Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, elaborar a programação do Festival, podendo esta Secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não-governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 25 de Abril de 2009.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
Vereador Partido Verde
JUSTIFICATIVA
Senhores membros da Câmara Municipal,
Os “Festivais de Cachaça” são eventos tradicionais realizado pelo o nosso país. Em Campo Grande, o Festival da Cachaça vem como a novidade do ano no que se refere a eventos sócio-culturais do nosso município.
O foco do Festival da Cachaça é o acontecimento que gera público, gera distração, cultura e bem-estar para esse público e negócios para seus participantes (donos de Bares e Restaurantes), investidores, patrocinadores e parceiros, bem como a divulgação do nosso município nos festivais de cachaça espalhados pelo o Brasil.
O Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG é mais que uma real contribuição para a economia do município, que tende expressivamente para a disseminação do turismo local, e poderá fazer deste setor ora explorado, a sua principal fonte de recursos. O que se pode constatar, é que o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG será uma festa pioneira das cidades circunvizinhas, vai ser a maior da região, a que terá maior representatividade e a mais conceituada das vitrines do patrimônio nacional brasileiro, que é a cachaça.
Pela a importância sócio-econômica deste Festival e pela a visibilidade que o festival trará para o nosso município, este evento preenche todos os pré-requisitos para fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Campo Grande, instituído por lei municipal.
O foco do Festival da Cachaça é o acontecimento que gera público, gera distração, cultura e bem-estar para esse público e negócios para seus participantes (donos de Bares e Restaurantes), investidores, patrocinadores e parceiros, bem como a divulgação do nosso município nos festivais de cachaça espalhados pelo o Brasil.
O Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG é mais que uma real contribuição para a economia do município, que tende expressivamente para a disseminação do turismo local, e poderá fazer deste setor ora explorado, a sua principal fonte de recursos. O que se pode constatar, é que o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG será uma festa pioneira das cidades circunvizinhas, vai ser a maior da região, a que terá maior representatividade e a mais conceituada das vitrines do patrimônio nacional brasileiro, que é a cachaça.
Pela a importância sócio-econômica deste Festival e pela a visibilidade que o festival trará para o nosso município, este evento preenche todos os pré-requisitos para fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Campo Grande, instituído por lei municipal.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde