quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

INDICAÇÃO Nº 001/12

Indica ao Prefeito Municipal, que faça gestão junto a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania - SEJUC, para a instalação de uma unidade “Central do Cidadão” no município de Campo Grande.
Senhor Presidente,

O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do poder executivo municipal, que faça gestão junto a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania - SEJUC, através de seu secretário o Sr. Fábio Holanda, para a instalação de unidade “Central do Cidadão” no município de Campo Grande.

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela visa garantir a instalação de uma unidade “Central do Cidadão” em nosso município, uma vez em que o governo do estado através da SEJUC, está priorizando a manutenção e ampliação das referidas unidades em nosso estado.

Além disso, com a instalação de uma unidade desse porte em nosso município, à população Campo-grandense e dos municípios circunvizinhos, estará sendo beneficiada com um conjunto de serviços essenciais tais como: DRT, ITEP, Receita Federal, COSERN, etc. num mesmo local e com o fácil acesso.

Por isso, é de fundamental importância que se faça gestão a SEJUC, para obtermos a instalação da oferta desses serviços para a nossa população.


Campo Grande – RN, em 17 de Janeiro de 2012.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Direto do Site da SEMEC

A PROFESSORA CLEIDE DE OLIVEIRA É NOMEADA DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IÊDA MEDEIROS DANTAS SALDANHA
Professora Cleide Oliveira
A professora MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA assumiu na manhã de hoje a função de Diretora da Escola Municipal Professora Iêde Medeiros Dantas Saldanha. A Professora atua na Rede Municipal de Ensino desde o ano de 2001, sendo efetivada através de concurso público no ano de 2003. Sua Formação Acadêmica é em Pedagogia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e a mesma é Pós-Graduada em Gestão Educacional que lhe permite ainda mais conhecimento para ser a nova gestora da escola já citada. CLEIDE tem agora o compromisso assumido com a administração municipal e toda comunidade escolar da Escola Municipal Professora Iêda Medeiros Dantas Saldanha para realizar um trabalho que contemple educação de qualidade e bom rendimento escolar. A nova diretora Cleide desejamos a ela sucesso nesta nova caminhada e a parabenizamos pela sua escolha, e nos colocamos a disposição para ajudá-la no que for necessário.

Nota do Blog: O vereador Vagner Souza parabeniza a professora Cleide Oliveira pela a sua ascensão profissional, e deseja-lhe muito sucesso em seu novo desafio pedagógico. Parabéns Cleide.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Programa Agentes de Leituras da SECULT-RN será debatido em Campo Grande nesta quarta-feira (11)

O Programa Agentes de Leitura, foi lançado no dia 12 de dezembro pela a governadora Rosalba Ciarlini e a secretária Extraordinária de Cultura, Isaura Rosado, tendo como diretrizes para o programa, a promoção e a inclusão social e o direito à cidadania, através do acesso ao livro e à leitura para comunidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Esse programa consiste numa co-parceria entre Governo Federal e Governo Estadual, e visa levar livro e leitura a mais de 15 mil famílias em 43 municípios do Rio Grande do Norte. Para que isso ocorra, serão treinados 250 agentes de leitura, os quais terão 100 livros para promover leitura, saraus e outras atividades ligadas ao estímulo à leitura.

No Rio Grande do Norte serão investidos nesse projeto R$ 3 milhões, dos quais um terço é contrapartida do Governo do Estado.

De acordo com a secretária Isaura Rosado as capacitações dos 250 agentes de leitura ocorrerão em fevereiro de 2012 e já em março cada um deles poderá dar início às atividades de, semanalmente, visitar as 25 famílias e iniciar o processo de formação e cidadania, que converge com o direito à leitura.

O programa vai adquirir 49.200 exemplares, tanto de autores universais, quanto nacionais, regionais e locais.

Para a realização deste projeto transversal entre cultura e educação, a secretaria extraordinária de cultura formou uma comissão com diversos representantes de entidades como UFRN, Bibliotecas, União Brasileira de Escritores, Grupo de Pesquisa em História em Quadrinhos, dentre outros, para a escolha do acervo de livros a serem utilizados pelos os agentes de leitura. Além disso, a secretaria de firmou parcerias com editoras locais para o fornecimento dos referidos livros.
Conheça o Fundo Estadual de Cultura

O Fundo Estadual de Cultura (FEC) foi instituído através de Projeto de Lei Complementar, e sancionado pela a governadora Rosalba Ciarlini no dia 29 de dezembro de 2011. A Lei que instituiu o FEC, marca uma nova era na história da cultura do Rio Grande do Norte.

Primordialmente, o FEC tem como objetivo fomentar a produção artístico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos culturais tanto em Natal como no interior do estado.

O Fundo Estadual de Cultura terá como principal fonte de recursos o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado, de onde serão retirados 0,5% de sua receita corrente líquida.

Serão atendidos projetos nas seguintes áreas: artes cênicas, plásticas, gráficas e tecnológicas; cinema, fotografia, vídeo e internet; literatura, música, dança, artesanato, folclore, tradições populares, patrimônio material e imaterial, museologia, bibliotecas, arquivos, acervos, patrimônio histórico e arquitetônico.

O FEC terá uma Comissão Gestora, com mandato de três anos, formada por dois representantes indicados pela Secultrn; dois representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura; e quatro representantes indicados pela classe artística mediante escolha pública, respeitada a representação regional.

Para ver o Projeto de lei Complementar na íntegra, clique no link abaixo.

Lindenberg Bezerra - Grupo Ciranduís

Realizada a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Campo Grande


Com uma boa participação da classe artística de Campo Grande, foi realizado hoje pela manhã no auditório da Secretaria Municipal de Educação, a 1ª Conferência Municipal de Cultura.

Com o tema “Diretrizes para a Construção de um Modelo de Política Pública Municipal de Cultura”, a conferência mediada pelo o Mobilizador de Cultura da cidade Janduís, Lindenberg Bezerra, tratou do tema em cinco eixos, discutindo, debatendo e principalmente dando os primeiros passos para as novas propostas de políticas públicas para cultura do nosso município.

Durante a conferência foram escolhidos ainda, quatro temas para serem debatidos durante o encontro regional, que se realizará no dia 12 de janeiro na cidade de Mossoró.

Os delegados que representarão Campo Grande no encontro regional são: Raniere Moreno (Secretário de Educação), Osvaldo Eliedilson (Coordenador de Cultura), Magney Castro e Brenda (Representantes da classe artística).

Além dos delegados que irão participar da etapa regional, participaram também da conferência, o vereador Vagner Souza, Dona Dalva (SEMEC), Neuraci Vieira (Casa de Cultura), Liliana Almeida (Secretaria de Desenvolvimento), José Valdecino (Chefe de Gabinete), Integrantes do Grupo Teatral Transformação, Arraiá Filhos de Santana, Músicos, Membros do Conselho Municipal de Cultura e Artistas locais em geral.
Isaura Rosado estará na Casa de Cultura Popular Palácio Cleto Souza nesta quarta-feira
Secretária Extraordinária de Cultura Isaura Rosado

A secretária extraordinária de Cultura do RN, Isaura Rosado, vem nesta quarta-feira, 11 de janeiro, juntamente com equipe técnica para participar de um encontro com os agentes de cultura de Campo grande entre outros interessados em promover a cultura do nosso município, na casa de Cultura Popular Palácio Cleto Souza às 18h.

Além das discussões acerca das propostas para políticas culturais de nossa cidade, Isaura Rosado e equipe, levará ao conhecimento dos participantes assuntos de extrema relevância para a cultura do Estado como a criação e sanção do Fundo Estadual de Cultura (FEC), que terá um montante entre R$ 12 mi a R$ 15 milhões para financiamento da cultura em 2012, sendo 50% para Grande Natal e 50% para os demais municípios assim como também divulgará o Edital do Carnaval Potiguar 2012, o Programa Agente de Leitura, hinos, armas e brasões, bem como receber os relatórios de 2011 e a programação para 2012, da nossa Casa de Cultura Popular, através de sua diretora Neuraci Vieira. Venham e participem.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Governadora sanciona leis e anuncia programa que oferece carteira de habilitação gratuita para população de baixa renda

*Por Assecom-RN

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou na tarde desta segunda-feira (26), duas leis que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de apresentar o Programa Público CNH Popular que possibilitará a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação por parte das pessoas de baixo poder aquisitivo.

A Governadora falou também sobre o projeto que vai beneficiar as pessoas que possuem motos de até 150 cc. "O objetivo desta Lei é para que elas possam ficar em dia com os tributos. Muitos não têm condições de pagar o IPVA, atrasa o pagamento, vai juntando juros, multas e a dificuldade de quitar o débito só aumenta. Isso trás problemas para essas pessoas trafegarem, já que estão com a documentação irregular", disse, destacando que o incentivo é para que essas pessoas regularizem a situação. "Ao quitar o exercício 2011, elas ficarão isentas de todas as pendências dos anos anteriores".

A terceira lei dispõe sobre o parcelamento, com o incentivo de redução de até 90% de juros e multas, para os proprietários de veículos que estão em atraso com o IPVA. "Nós queremos fazer com que as pessoas tenham condições de ficar em dia com as suas obrigações, regulamentando a documentação de seus carros e assim possam ter mais traquilidade para trafegar", concluiu.

Para se adequar no benefício os proprietários terão que se enquadrar em alguns itens já determinados e em algumas situações descritas na legislação aprovada, que são:Para veículos automotores:

Fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010.

I - aplica-se ao débito fiscal, independentemente de estar constituído, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou sendo cobrado judicialmente;

II - não contempla débito fiscal remanescente de parcelamento anterior celebrado pelo contribuinte;

III - obsta a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas pelo contribuinte.

Art. 2º A concessão do parcelamento de que trata esta Lei fica condicionada à adoção das seguintes providências pelo contribuinte:

I - apresentação de requerimento, no prazo a ser estipulado no regulamento desta Lei, aos Órgãos Públicos enumerados adiante:

a) Secretaria de Estado da Tributação (SET), quando abranger débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou

b) Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando abranger débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado; e

II - manifestação formal de renúncia ao objeto de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública Estadual, relativos a débitos fiscais parcelados com base nesta Lei.

Art. 3º Os débitos fiscais submetidos ao parcelamento de que trata esta Lei terão os correspondentes valores consolidados de forma individualizada por cada veículo, abrangendo todos os acréscimos legais previstos na legislação em vigor na data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Outro benefício que se trata a lei é o parcelamento dos débitos atrasados, que chega a 90% das multas e dos juros de mora para quem optar pela parcela única e 30% para quem optar pelo maior parcelamento em até 24 vezes, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00.O contribuinte somente poderá transferir a propriedade do veículo após a liquidação do parcelamento de que trata esta Lei. O contrato celebrado em decorrência do parcelamento será considerado descumprido e rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, na violação desta Lei ou com o inadimplemento de parcela, inclusive a única, por prazo superior a sessenta dias.

Para motocicletas e motonetas até 150 cc:

§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas (150 cc), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se crédito tributário a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

Art. 2º A remissão de que trata esta Lei somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que:

I - tenham quitado, integralmente, o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, relativos ao exercício de 2011;

II - tenham quitado, integralmente, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e

III - não possuam impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Parágrafo único. Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo.

Art. 3º O proprietário do veículo deve requerer a remissão aos Órgãos e Entidades Públicos enumerados a seguir:

I - Secretaria de Estado da Tributação (SET), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado;

II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado;

II - ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

Parágrafo único. O requerimento aludido no caput deste artigo deve ser instruído com documentos a serem definidos em regulamento.

Art. 4º A remissão de que trata esta Lei também se aplica ao saldo remanescente de parcelamento em curso e não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Para poder usufruir da remissão das motocicletas e motonetas, o contribuinte deverá quitar os débitos de IPVA de 2011, que importarão em R$ 6.160.796,44, valores que ingressarão nos cofres públicos de imediato.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Comunicado do Prefeito Municipal

*Por Assessoria

Me reportando a matéria veiculada no site: www.caramurupaiva.com.br, de cujo titular é o Senhor vice-Prefeito municipal, com o título: “sobre as emendas parlamentares da Deputada Fátima Bezerra”, em que o mesmo insinua que as emendas seriam perdidas por culpa minha, esclareço o seguinte:

Mesmo fazendo parte da nossa administração com espaços nunca antes assegurados a partidos aliados, o Senhor vice-prefeito, passou a fazer constantes e agressivas críticas a nossa administração, sem sequer ter a preocupação de consultar os setores responsáveis, de forma a esclarecer a realidade dos fatos, ou até mesmo estabelecer o contra-ponto.

Todos são conhecedores que, tanto na vida particular quanto agora como gestor público, sempre pautei minha conduta pela responsabilidade e moralidade no trato com a coisa pública, e respeitabilidade e paciência com as pessoas. Exatamente por pensar e agir assim, é que fui surpreendido com as agressivas críticas que vem sendo feitas pelo Senhor vice-prefeito do município, pois o mesmo, sem apresentar qualquer fato concreto, põe em dúvida os meus princípios e, acima de tudo, o compromisso que assumi perante o povo de minha terra.

Tenho certeza que os meus conterrâneos, bem como o senhor Vice-Prefeito, sabem das minhas convicções e os motivos pelos quais deixei o meu lar e a minha família para retornar a Campo Grande, munido de um sentimento de amor e da vontade de servir aos meus conterrâneos. Povo este que me viu crescer e vencer na vida, sempre respeitando os ditames da honestidade e da responsabilidade.

Desde Janeiro de 2009, quando assumi a gestão municipal, venho cumprido missão a mim conferida pelo Povo, com absoluta certeza da lisura e da responsabilidade, e com o claro propósito de incluir pessoas e não de excluir; de harmonizar as famílias e não de semear desavenças. Talvez alguns ainda não entendam que não faço nem nunca farei qualquer distinção entre as pessoas, independentemente de eles seguirem o meu agrupamento político ou não.

É exatamente por harmonizar, incluir e entender as pessoas que hoje tenho o apoio de 07 vereadores, e, principalmente, da grande maioria da população campograndense.

Alguns não entendem nem aceitam isso, mas não mudarei minha conduta. Ao contrário, continuarei a cada dia buscando a união e a inclusão de mais e mais pessoas da nossa terra.

Os fatos relatados pelo Senhor vice-prefeito quanto as emendas parlamentares da Senhora Deputada Federal Fátima Bezerra, por quem tenho profundo respeito e admiração, são inverídicos, injustos e incoerentes, na medida em que insinua uma omissão que ele sabe (mais de que ninguém) que não é minha. Jamais pratiquei ou praticarei qualquer ato que seja prejudicial ao nosso município, independentemente de quem tenha sido o autor do benefício. Todos sabem que eu sempre reconheci os méritos alheios (o Senhor vice-prefeito sabem mais de que qualquer pessoa), independentemente da opção política.

Em relação as emendas parlamentares também reconheço (e já reconheci várias vezes) os méritos dos deputados e senadores, e não seria agora que eu perderia uma emenda simplesmente porque a mesma é de autoria do deputado “X” ou “Y”.

O Senhor vice-prefeito é conhecedor de todos os tramites burocráticos inerentes ao processo de recebimento de recursos, no entanto, certamente movido por interesses políticos, faz acusações inverídicas e incoerentes com relação a nossa administração.

Nos casos relatados pelo vice-prefeito, não existe qualquer atraso por parte do município em relação as emendas, muito pelo contrário, sempre procuramos atender a todas as exigências determinadas, como pode-se verificar no relatório abaixo:

1) Campo de Futebol – Obra licitada, aguardando emissão de ordem de serviço pela Caixa Econômica Federal, ou seja, está dependendo da CEF e não do município;

2) Cobertura da quadra Ronaldo Nazareno – Foi licitada, como a empresa vencedora não iniciou os serviços, foi feito o distrato e comunicado ao CREA que tornou a empresa inidônea. Com isso, realizou-se nova licitação, mas como os preços já se encontravam defasados nenhuma empresa se interessou. Estamos buscando, junto a Caixa, a atualização de preços para fazer nova licitação, ou seja, o município está tomando todas as medidas cabíveis e não pode ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato por parte da empresa;

3) Parque de Exposição – Dependendo de regularização da dominialiadade do terreno junto ao Cartório (Escritura), para que a Caixa autoriza a licitação;

A questão das emendas parlamentares ou da burocracia que deve ser vencida para o recebimento das mesmas, já é fato por demais conhecido dos municípios brasileiros, e não é de hoje. O município de Campo Grande inclusive, em outras gestões, já perdeu várias emendas, sempre devido a grande burocracia imposta pelo Governo Federal, e não em razão da vontade ou omissão do gestor. Qual é o gestor que não deseja obra para o seu município? É um verdadeiro absurdo pensar o contrário.

Um bom exemplo da burocracia são duas obras realizadas recentemente no nosso município (a ponte e o largo do mercado) que já foram concluídas e as empresas ainda não receberam nada ou receberam apenas parte do que lhes é devido. Será culpa do Prefeito também?

Esses fatos, essa burocracia é do conhecimento geral, e principalmente do senhor vice-prefeito que é um técnico e conhecedor do assunto, por isso que fiquei surpreso com as críticas, especialmente porque ele tem a liberdade de conversar comigo sobre qualquer assunto, como já o fez várias vezes pessoalmente, por telefone ou por email.

Essa conduta do mesmo, portanto, só pode ser justificada pelas questões políticas. Não vejo outra explicação. Aquele que antes me elogiava e afirmava que eu desenvolvia um modelo gestão, da noite para o dia, mudou radicalmente o seu pensamento e comportamento (sobre mim e sobre a minha forma de administrar).

É importante mencionar que nunca coloquei nem colocarei questões políticas acima dos interesses do nosso município, do nosso povo. As questões políticas eu tratarei de todas no ano de 2012. No atual momento, assim como tenho feito nos últimos tempos, vou continuar me dedicando ao trabalho de cuidar da nossa cidade e do nosso povo.

Minha conduta vai continuar sendo a mesma. Nunca acusei nem acusarei pessoas, mesmo tendo motivos políticos e administrativos para isso.

Por fim, acho que os conflitos meramente políticos devem ser deixados para o período eleitoral, agora é hora de trabalhar e buscar melhorias para nosso povo, independente de cor partidária.

Certo de ter esclarecido os fatos, agradeço a todos.


Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo
Prefeito Municipal

Fonte: Site da Prefeitura de Campo Grande

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Confraternização dos garis na sede dos idosos

Vereador Vagner Souza entregando prêmio ao funcionário Alo