terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Grupo TRANSFORMAÇÃO
Participantes da oficina SEBRAE de teatro recebendo os certificados
O vereador Vagner Souza também já homenageou essa turminha massa na Câmara Municipal. Em reunião ordinária no Palácio Silvino Liberato, o edil apresentou um projeto de lei, reconhecendo o grupo teatral TRANSFORMAÇÃO, como de utilidade pública. Considerando os vários benefícios, que este Grupo Teatral traz à comunidade campo-grandense.
E isso foi motivo de discussão acalorada na sessão da casa legislativa. Alguém lembra? O vereador Vagner Souza não abriu mão da condição de idealizador e fincou pé, garantindo o assim, o lançamento de sua obra.

O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO foi criado com o intuito de resgatar e disseminar a cultura na cidade de Campo Grande/RN, tendo como objetivo implementar uma política sócio-cultural que busque não somente a formação de atores, mas também a criação de uma sociedade mais justa, pois a cultura ensina através de gestos sociais, que fazem parte tanto do teatro quanto da vida.
O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO se coloca como uma aliada no combate à violência, uma vez que ocupa o tempo ocioso de crianças e jovens, não permitindo lugar para as drogas, além de cultivar valores e regras inerentes a cultura.
O acesso à cultura é um direito a ser garantido ao cidadão, desde os recém-nascidos até os mais idosos. Além do mais o teatro é considerado um dos entretenimentos mais saudáveis que existe a disposição do cidadão.
O Grupo TRANSFORMAÇÃO visa o aumento da prática cultural por indivíduos com menores possibilidades, tirando partido dos valores veiculados pela cultura para o desenvolvimento do conhecimento, das competências, da socialização, permitindo aos jovens desenvolver capacidades culturais e disposição para o esforço pessoal, bem como aptidões sociais como trabalho em grupo, assiduidade, solidariedade, tolerância e o fair-play, criando um equilíbrio entre as atividades intelectuais e físicas, através do encorajamento do teatro nas atividades sócio-educativas.

Projeto de Lei 004/2010

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 004/2010.
DE 08 DE FEVREIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.
EMENTA: Regulamenta a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica regulamentado, por esta lei, a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos.

Art. 2º - Os estabelecimentos e residências, constantes do artigo 1º desta Lei, não poderão acionar o sistema de som exagerado, que venha prejudicar a população, devendo o mesmo estar com volume adequado conforme tabela 1, constante desta lei.

Art. 3º - A utilização de sistemas e fontes de som por veículos de propaganda será permitida no horário das 08 às 22 horas, devendo o volume de som estar adequado de maneira a não causar danos ao meio ambiente, a saúde e incômodo da população e de acordo com os limites estabelecidos na tabela 1, constante desta lei.
Art. 4º - É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de propaganda, num raio de 200 (duzentos) metros de distância dos edifícios públicos, tais como: Prefeitura Municipal, Delegacia de Polícia, Fórum, Hospitais e Escolas.
Parágrafo único: Constituem exceções do disposto deste artigo, se os referidos órgãos públicos, exceto hospital e delegacia de polícia, estiverem em recesso.

Art. 5º - É vedada, aos serviços de vigilância noturna, a utilização de sirenes ou qualquer outro equipamento que produza som danoso ao meio ambiente e ao sossego da população.
Parágrafo único: Constituem exceções do disposto deste artigo, os ruídos produzidos pelas seguintes fontes:
I. Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente;
II. Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de policiamento;
III. Manifestações em festividades, comemorações oficiais, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º - A infração à presente Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Em caso de reincidência, multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III. Em caso de 2ª reincidência, apreensão do equipamento sonoro;
IV. Para os estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e igrejas, em caso de 3ª reincidência, interdição e lacração do estabelecimento.
Parágrafo único – O valor da multa constante deste artigo, será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA – E, ou outro índice oficial que substituí-lo.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer convênio, com órgãos públicos e privados, para o devido cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Os estabelecimentos e residências constantes do artigo 1º desta lei, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem.

Art. 9º - A fiscalização ao cumprimento desta Lei, deverá ser executado pela polícia militar e/ou civil, na qual deverá estar de posse do medidor de decibéis, o decibelímetro.
Parágrafo único – Os níveis de intensidade de som ou ruídos fixados por esta lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão as recomendações das normas técnicas da ABNT NBR 10.151 e pela ABNT NBR 10.152, ou as que lhe sucederem e outras normas municipais posteriormente estabelecidas.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de Abril de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde


TABELA 1

Período - Horário - Níveis de Ruídos [dB(a)]

Segunda à Sexta - 08:00 ás 19:00 - 70

Segunda à Sexta - 19:00 às 22:00h - 60

Segunda à Sexta - 22:00 às 08:00h - 40

Sábados e Domingos - 08:00 às 22:00 - 70

Feriados (Carnaval, Ano Novo e demais Festividades Locais) - Integral - Som excepcionalmente tolerado pelas manifestações tradicionais.

* Tabela 1- Tabela normativa da ABNT e parte integrante do Projeto de Lei 004/2010 do vereador Vagner Souza.

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Através de um projeto de lei, o vereador Vagner Souza pretende regulamentar a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos de Campo Grande.

A medida busca amplificar a fiscalização no município, uma vez que números da Polícia Militar demonstram algumas ocorrências de perturbação do sossego, no segundo semestre de 2009.

Mesmo com os registros de emissão irregulares de ruídos, é preciso, e se faz necessário neste momento, que se crie uma legislação específica para a regulamentação destas condutas. Tanto para o emissor dos ruídos, como para o agente fiscalizador que não tem parâmetros pré-estabelecidos e nem regulamentados através de lei municipal vigente.

O que se percebe, é que o número de pessoas que utilizam seus veículos com instrumentos ou aparelhagem de som potente, vem aumentando consideravelmente em nosso município.

O presente projeto de lei tem o propósito de regulamentar o uso destes equipamentos, pelos os seus proprietários, de forma ordenada, respeitando os níveis máximos de ruídos e minimizando o desconforto, indignação e descrédito no cumprimento da legislação.

Na iminência de melhorar as condições de tranquilidade e saúde da população de Campo Grande. Venho através deste projeto de lei, propor a regularização municipal da utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, vias e logradouros públicos de Campo Grande.

Com a aprovação da lei, a Polícia Militar poderá realizar a fiscalização em conjunto com outros poderes constituídos do município. Para isso, foi solicitado também, a aquisição de um decíbelimetro, aparelho que fará as medições dos ruídos.


VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Vereador assume presidência estadual do PT na presença dos dois candidatos ao governo
A partir de hoje o Partido dos Trabalhadores (PT) do Rio Grande do Norte está sob nova direção. O vereador no município de São Gonçalo do Amarante Eraldo Paiva será empossado como presidente do diretório estadual numa solenidade que acontece às 9h no prédio Liceu das Artes, na Cidade Alta. Além dele, mais 45 filiados ingressam do diretório. Eles foram escolhidos através do Processo de Eleições Diretas do Partido (PED), que aconteceu em novembro de 2009.

O PT é o único partido no Brasil a realizar eleições internas para a escolha dos seus representantes. De acordo com a assessoria de imprensa do PT, também confirmaram presença o vice-governador Iberê Ferreira (PSB) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), os dois candidatos ao governo do estado que trabalham para conquistar o apoio do partido.
Fonte: DN ONLINE

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Estado de saúde de Garibaldi Alves ainda é considerado grave

O estado de saúde do ex-vice-governador Garibaldi Alves permanece grave, mas inauterado. Um novo boletim médico foi divulgado na tarde desta quinta-feira (04). No entanto, de acordo com informações médicas, está sob efeito de medicações sedativas, respirando com ajuda dos aparelhos e com antibióticos para tratamento da infecção pulmonar.

Confira o Boletim Médico na íntegra:

O quadro clínico do Sr. Garibaldi Alves permanece inalterado. Está sob efeito de medicações sedativas, respirando com ajuda dos aparelhos e com antibióticos para tratamento da infecção pulmonar. Não apresentou mais sangramento digestivo, no entanto ainda necessita de medicações para elevar a pressão arterial.
No momento seu estado de saúde é considerado grave, mas estável e não apresentou novas complicações. O tratamento para tuberculose foi iniciado ontem, ainda é muito cedo para avaliar se as medicações serão eficazes.

No momento seu estado de saúde é considerado grave.

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Dr Vicente Rego - Coordenador da UTI do NHC

Boletim liberado em 04/02/2010 às 12:00hs

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Henrique Alves admite que insistência de Garibaldi Filho enfraqueceu sua liderança
O presidente estadual do PMDB, deputado federal Henrique Eduardo Alves, admitiu que o fato do senador Garibaldi Filho declarar apoio a candidata Rosalba Ciarlini enfraquece a liderança dele no Rio Grande do Norte.

Embora no plano local esteja no palanque do DEM, Henrique Eduardo acredita que Garibaldi Filho apoiará para Presidente a petista Dilma Roussef.

“É a conveniência local. Eu expliquei isso ao partido, ao presidente Lula, à ministra Dilma Rousseff. Mas Garibaldi vai acompanhar a postura nacional do PMDB e vai votar em Dilma para presidente, que terá um vice do PMDB”, frisou, durante entrevista ao Jornal da 96, da 96 FM.

Indicação 003/2010

INDICAÇÃO Nº 003/10
Indica a construção de uma quadra de areia na Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta.
Sr. Presidente,
O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do executivo municipal, a necessidade de construção de uma quadra de areia, na escola municipal Joaquim Leal Pimenta, utilizando a dotação existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2010, especificamente, no anexo de prioridades e metas para administração para o ano de 2010, Seção VI. Item dd, Construção de Quadras de Esportes.
JUSTIFICATIVA

Esta Indicação sugere ao poder executivo, a construção de uma Quadra de Areia na Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta, com o objetivo de oferecer aos jovens e crianças da referida escola, mais opções de esportes e entretenimento, minimizando assim, a falta de atividades no período extra-escolar dessas crianças. Uma vez que muitos dos pais trabalham e esses jovens ficam sem nenhuma atividade educacional adequada. Além do mais, o nosso município não detêm de nenhum lugar apropriado para a prática de esportes tipo: futebol e volley de areia.
Certo de contar com a apreciação desta INDICAÇÃO, renovo os sinceros votos de estima e apreço.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Indicação 002/2010

INDICAÇÃO Nº 002/10
Indica a Secretaria de Saúde estudo para instituir em seu Programa de Saúde Bucal, o Programa “Cidade Sorridente” para atender a população carente com prótese dentária.

Sr. Presidente,
O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA a Secretaria de Saúde o estudo para instituir em seu Programa de Saúde Bucal, o Programa “Cidade Sorridente” para atender a população carente com prótese dentária.
JUSTIFICATIVA

Os que mais necessitam de próteses dentárias, é a população carente, principalmente as pessoas com idade mais avançada. Num passado não tão distante do nosso município, muitos não tinham o acesso a saúde bucal com ações preventivas e conservação da dentição; o que para um grande número da população, os mais carentes, a extração de dente, era a única forma de tratamento. O Poder Público Municipal é o gestor de políticas públicas que venham garantir o direito e qualidade de vida da população. Entende-se que o fato da deficiência da dentição contribui para a baixa estima do CIDADÃO, provoca dificuldades para apreciar e digerir alimentos e consequentemente poderá ocasionar problemas de saúde.
Certo de contar com a apreciação desta INDICAÇÃO, renovo os sinceros votos de estima e apreço.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Indicação 001/2010

INDICAÇÃO Nº 001/10
Indica ao chefe do poder executivo e a coordenadoria municipal de esportes, a criação dos jogos municipais dos servidores públicos de Campo Grande/RN.

Sr. Presidente,

O vereador Vagner Souza, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao chefe do poder executivo e a coordenadoria municipal de esportes, a criação dos jogos municipais dos servidores públicos de Campo Grande/RN, incluindo-o no calendário oficial de eventos do nosso município.

JUSTIFICATIVA

Hoje em nosso município somando todos os poderes constituídos e empresas terceirizadas que prestam serviços aos mesmos, existem mais de 400 servidores públicos ativos. A realização desta competição seria um meio de prestigiar, homenagear e estimular à prática de esportes e uma integração de todos que fazem essa categoria em nossa cidade.
O intuito é que o evento se realize no inicio do mês de outubro, no período noturno e nos fins de semana e feriados, com encerramento no dia 28 de outubro, que é o dia nacional do servidor publico.
As modalidades de disputa e regulamentos da competição seriam elaborados pela a coordenadoria municipal de esportes, assim como a programação de todo o evento.
Os jogos são importantes, vários dias de prática de esportes, de lazer e de saúde para os servidores, trarão momentos de satisfação a todos que fazem parte deste quadro. Além de ser uma valorização a categoria, é também, o reconhecimento do município a cada um desses servidores.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação desta indicação.

Campo Grande – RN, em 02 de fevereiro de 2010.
VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

VEREADOR VAGNER SOUZA TRABALHA CIDADANIA EM CAMPO GRANDE
* Bastidores da Política

É bem vinda mais uma iniciativa do vereador Vagner Souza. Desta vez, o edil trouxe para a terra de Santana, o Prfº JOSEMAR TORRES, para ministrar aulão no cursinho pré vestibular de Campo Grande. Josemar é professor em Natal de lingua espanhola e leciona em grandes escolas da capital do estado. Contemporaneo, Marista, Call, Salesiano e CDF, são as principais referencias de Josemar. Vagner Souza conseguiu o auditório do espaço cultural Palácio Cleto Souza para que a aula fosse ministrada para a platéia interessada. A satisfação dos alunos foi total. O aulão teve início as 20:00 e término as 22:00. Simpático e descontaído, Josemar conseguiu prender a atenção dos alunos com seu modelo participativo e envolveu os alunos, trazendo o que há de melhor para os que assistiram a aula. Foi neste útimo dia 28.

Nota do Blog: Como dito outrora nesta birosca, para mim, não é novidade a mentalidade e a linha de conceito do Vereador Vagner Souza. Aliás, o edil vem fazendo a diferença na casa do legislativo campograndensse. São atitudes como estas que fazem de Vagner Souza, um grande nome em 2012. Parabéns Vagner Souza.
Vagner, Vereador de Verdade
* Caramurú

Vagner Souza, Profº Josemar Torres e Caramuru Paiva

A participação de Vagner Souza foi fundamental para a vinda do Professor de Espanhol, Josemar Torres. Daí mais uma vez a necessidade de citá-lo neste espaço. Diferente de alguns que tentam esconder a dimensão social do cursinho que já ajudou mais de 20 jovens a ingressarem na faculdade, o Vereador Vagner se somou aos esforços árduos nosso, da juventude, do prefeito Bibi, dos colaboradores/as e das demais instituições que fortalecem a grande missão de transformar vidas pela educação. Gesto simples ? Talvez. Mas a singularidade do exemplo torna-o provocativo e motivador.

Sendo assim, não preciso medir as palavras para escrever com evidência o reconhecimento da colaboração e dizer da semelhança neste e em muitos pontos que nos une num projeto claro de desenvolvimento com inclusão social defendido e implementado em Campo Grande por uma base governista liderada por nosso maestro Bibi. São estes gestos que convidam a todos e todas a se levantarem das cadeiras confortáveis (e até dos ar condicionados), deixando de jogar discursos no vento, para partir conosco, arregassando as mangas no trabalho incansável e prazeroso de ver CG cuidada e feliz.