segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Dinheiro para prefeituras

A União Brasileira de Municípios informou que, após muita pressão, a equipe econômica do governo federal prometeu depositar, na próxima quarta-feira (20), os recursos extraordinários, denominado de “Apoio Financeiro aos Municípios (AFM)”, nas contas das prefeituras de todo país. Esses recursos são para compensar perdas do Fundo de Participação do mês de setembro de 2009. O repasse será de R$ 554,2 milhões. Desde novembro do ano passado os prefeitos esperam os depósitos.

Irritação

A deputada Sandra Rosado não gostou quando soube que a governadora Wilma de Faria foi, este fim de semana, a Tibau, perto de Mossoró, para ficar na casa do reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor Milton Marques de Medeiros (PSB). Sandra, que também estava em Tibau, decidiu fechar as portas de casa e partir para uma agenda por municípios do Oeste e Alto Oeste do Rio Grande do Norte justamente no dia em que a governadora vai à região. Wilma chegou a Mossoró, às 17h, e seguiu para Tibau.

Insatisfação

Recentemente, houve outros motivos de insatisfação por parte da deputada Sandra Rosado (PSB) com o governo. O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Segundo Paula, teria ficado com a atribuição de participar das definições para agendas da governadora em Mossoró. Isso provocou problemas, mas foi contornado com a escolha da deputada Larissa Rosado, filha de Sandra, para a função de líder do governo na Assembleia Legislativa. Agora, parece que a insatisfação voltou.

Despedida

A senadora Marina Silva (PV-AC), pré-candidata à presidência da República, esteve na manhã do sábado no velório da médica sanitarista e fundadora da Pastoral da Criança, Zilda Arns, que morreu vítima do terremoto no Haiti. Marina estava ao lado do senador Flávio Arns (PSDB-PR), sobrinho de Zilda Arns. O velório foi no Palácio das Araucárias, sede do governo do Paraná, em Curitiba. Zilda seria enterrada no sábado, por volta das 16 horas.

Acima do limite

O secretário estadual de Planejamento e Finanças, Nelson Tavares, admitiu que as despesas do governo terminaram 2009 acima do limite prudencial, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele disse, em entrevista a um jornal local, que os recursos financeiros destinados à folha de pagamento estão em 48,3%, acima dos 47%, que a LRF considera como prudente. O secretário culpa a queda de arrecadação em 2009. Os números oficiais do balanço do governo, no que diz respeito ao cumprimento da LRF no último quadrimestre de 2009, devem ser divulgados até o final deste mês.

Apenas os projetos eleitoreiros

"estão andando. As estradas estão esburacadas e os aeroportos na iminência de outro apagão (...). Isso é o PAC na realidade – e nós vamos acabar com ele”
Sérgio Guerra, senador e presidente do PSDB, ao justificar a ideia de acabar com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

"Eu lamento e acho estarrecedor que alguém se proponha a esse tipo de coisa, por questões políticos e eleitorais, principalmente um presidente de um partido”

Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil , pré-candidata a presidente pelo PT, ao criticar a declaração de Sérgio Guerra contra o PAC.

Herança no Oeste

O deputado estadual Raimundo Fernandes (PMN) tem dito a alguns amigos e aliados que não pretende disputar a reeleição. Resta saber se, confirmada a desistência, com quem fica o espólio das “bases” que apoiavam o deputado.
Caminhos do Seridó

A governadora Wilma de Faria foi nesta segunda-feira a Currais Novos e Parelhas.

Potengi e Trairi

O senador Garibaldi Filho e o deputado Walter Alves forão neste domingo a São Paulo do Potengi. Walter também foi a São Bento e Santa Cruz.
Carlos afirma que pré-candidatura ao governo está mantida
Carlos Eduardo afirma que alianças estão em articulação
O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) negou ontem que esteja em cogitação a desistência de concorrer ao governo para integrar uma chapa como candidato a vice. Carlos Eduardo disse que continua pré-candidato a governador e está articulando aliança com outros partidos da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Continuo pré-candidato ao governo. Estamos construindo essa candidatura e dialogando com várias lideranças políticas. Acreditamos que esse é um processo natural e, assim como ninguém definiu chapa no ano passado, ninguém vai definir esse processo político até o mês de abril ou maio. A política é dinâmica e eu confio muito que nós vamos construir a candidatura dentro desse processo político para o governo do Estado”, disse Carlos Eduardo.

Tabela do Estadual 2010

A Federeção Norte-Riograndense de Futebol divulgou a tabela do primeiro turno do Estadual 2010. Confira as rodadas abaixo:

1ª Rodada - 24 de janeiro – 17h (Domingo)

Potyguar x Centenário
ASSU x Baraúnas
Potiguar – M x América
Santa Cruz x Alecrim
ABC x Coríntians

2ª Rodada - 27 de janeiro – 20h30 (Quarta-feira)

Coríntians x ASSU
Baraúnas x ABC
Alecrim x Centenário
América x Santa Cruz
Potyguar x Potiguar – M

3ª Rodada - 31 de janeiro – 17h (Domingo)

Centenário x ABC
Santa Cruz x Coríntians
ASSU x Potyguar
Alecrim x América
Potiguar – M x Barúnas

4ª Rodada - 3 de fevereiro – 20h30 (Quarta-feira)

Alecrim x ASSU
Coríntians x Potiguar - M
Baraúnas x Centenário
ABC x Santa Cruz
Potyguar x América

5ª Rodada - 7 de fevereiro – 17h (Domingo)

ASSU x Santa Cruz
Centenário x Potiguar - M
Baraúnas x Potyguar
Coríntians x Alecrim
América x ABC
6ª Rodada - 10 de fevereiro – 20h30 (Quarta-feira)

América x Centenário
Coríntians x Baraúnas
Potiguar – M x Alecrim
Sábado, 13 de fevereiro – 17h

Santa Cruz x Potyguar
ASSU x ABC

7ª Rodada - 18 de fevereiro – 20h30 (Quinta-feira)

ASSU x América
Baraúnas x Santa Cruz
ABC x Potiguar - M
Potyguar x Alecrim
Centenário x Coríntians

8ª Rodada - 21 de fevereiro – 17h (domingo)

Centenário x ASSU
Coríntians x Potyguar
ABC x Alecrim
Potiguar - M x Santa Cruz
América x Baraúnas

9ª Rodada - 28 de fevereiro – 16h (domingo)

Potiguar – M x ASSU
Alecrim x Baraúnas
América x Coríntians
Santa Cruz x Centenário
Potyguar x ABC

*** Finais do primeiro turno ocorrem nas datas 03/03 e 07/03

Fonte: Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Blog Bastidores da Política
*Por Henrique Aurélio
RECEBÍ DO PETISTA FRANCISCO ANTONIO DO INSTITUTO CHAPEU DE COURO

ELOGIOS A QUEM MERECE

Campograndenses sou tido como crítico no que se refere aos acontecimentos e fatos, principalmente políticos, e, por isto, não sou visto com bons olhos por aqueles que promovem atitudes ridículas com a boa vontade dos outros, ou seja, que se aproveitam das ações realizadas por outros...

Mas, não quero que se atenham para o comentário introdutório deste texto. Quero a sua atenção para a matéria em tela: Os projetos de lei propostos pelo VEREADOR Wagner Souza! (com letra maiúscula, a propósito).

Imaginem vocês se os outros edis tivessem a mesma atitude? O quanto prometeria progresso ao nosso município!

Primeiro, a nossa cultura musical. Vocês não imaginam a oportunidade que temos, a partir desta lei, de mostrar para o mundo os nossos talentos. Digo isto porque gosto da música - da boa música - e Campo Grande tem potencial para a música.

Meus três filhos são músicos, por isso, por eles, quero aqui agradecer sinceramente a esta atitude do Vereador Wagner e dizer que, a partir de hoje, o vejo com outros olhos o que antes não via, como exemplo a ser seguido, não somente por causa deste projeto, original que é na nossa região, mas também pelos demais postados nesta matéria.

Parabéns Wagner pela criatividade, originalidade e espontaneidade de servir a esta terra! Não sou "Souza" sou "Silva", não sou amigo do Wagner, nem com ele votei (estou o conhecendo), não sou "puxa-saco", sou franco com a justiça a quem ela deva merecer.

Ganha Wagner, que está mostrando para o que veio, ganha Campo Grande, que precisa de políticos assim, ganha a cultura e o nosso povo. Veja o que diz o grande sociólogo brasileiro Herbert de Souza (Betinho): "Um país não muda somente através da sua ciência, da sua política ou economia, mas sim e, principalmente, por meio da sua cultura".

Valeu e conte(m) comigo!

FRANCISCO ANTÔNIO


PROJETO DE LEI Nº 001/2010.
DE 03 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais no Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art.1º - Nos shows musicais de cantores, grupos nacionais ou ambos realizados com dinheiro público no Município de Campo Grande, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 1000 (mil) pessoas.

Art. 2º É de competência da Secretaria indicada pelo Poder Executivo, preferencialmente a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, a promoção, organização e adoção das providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.
Parágrafo Único - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município de Campo Grande, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.

Art. 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer.

Art. 4º - O órgão competente da Prefeitura Municipal somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura do evento e seu respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato.

Art. 5º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima de até 90 (noventa) minutos.

Art. 6º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização dos eventos musicais.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

O município de Campo Grande é conhecido como a terra do músico na região oeste, e pólo na realização de eventos de médio e grande porte na região. Tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos a nível nacional, venho através deste projeto de lei, possibilitar a garantia de um espaço para que os nossos artistas locais mostrem seu talento em eventos realizado pelo o poder público municipal.

Esses acontecimentos sociais fomentam o turismo, proporcionam entretenimento e geram empregos diretos e indiretos. Porém, no que tange ao aspecto cultural, podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho.

Assim sendo, os nossos artistas locais, estarão agregando valor ao evento e “abrindo portas” para que estes artistas, posteriormente, conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos turistas e aos artistas consagrados que aqui aportam.

Salientamos que leis semelhantes já vigoram com sucesso nas cidades: Novo Hamburgo-RS, Marília-SP e Bragança Paulista-SP, entre outras, sendo que esta proposta apresentada foi devidamente adequada de acordo com nossa realidade e necessidade.

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os Campo-grandenses, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município ou da região, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras para o sucesso musical e pessoal de cada artista de nossa terra.

Dessa forma, o Projeto de Lei propõe uma medida política voltada à concretização do direito humano universal a todos os músicos do município de Campo Grande/RN, mostrarem seus talentos.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Partido Verde de Campo Grande em Alta

Arnaldo Bezerra e Vagner Souza, vereadores do PV.

Vagner Souza é escolhido o vereador do ano e Arnaldo Bezerra indicado como melhor presidente da Câmara de todos os tempos pela enquete do Notícias do Sertão. Na mesma enquete o pior desempenho ficou para Branquinha. Bebeto Almeida é escolhido melhor prefeito de CG pela enquete do Notícias do Sertão.
FAZENDO A DIFERENÇA
* Por Ruston Liberato

Arnaldo Bezerra e Vagner Souza, vereadores do PV.


A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande, num passado bem próximo, sempre foi motivo de chacota e, por várias vezes, palco para discussões pífias e desastrosas. Em diversas reuniões de trabalho, tornou-se, isso é fato, motivo de gargalhadas e gozação nas esquinas de Campo Grande.

Hoje, a Câmara goza de uma postura séria e com visão democrática e sensibilidade para aceitar e colocar em prática uma gestão de respeito e de cumprimento de seu papel na sociedade campograndense.

Não vemos mais a Câmara como um palco onde edis se digladiavam e se ofendiam injustificavelmente. Temos vereadores jovens e, acredito eu, comprometidos em fazer cumprir o verdadeiro papel para o qual foram eleitos, ou seja, legislar em prol do Município de Campo Grande.

Dentre tantas mudanças significativas, quero parabenizar os vereadores Arnaldo Bezerra – Presidente da Casa e Vagner Souza (ambos do Partido Verde), que vêm fazendo com que acreditemos que tudo pode ser diferente.

Lendo os diversos blogs de Campo Grande, me deparei com várias postagens acerca das divulgações das ações de Arnaldo Bezerra à frente da Câmara Municipal e as suas metas futuras. Ora, essa ação do Vereador/Presidente Arnaldo Bezerra é de uma grandeza sem igual, pois faz com que todos que sempre sonharam com uma Câmara Municipal séria, acreditem que aquele tempo de turbulência e falta de respeito com a sociedade campograndense ficou para trás.

Não tenho conhecimento, me desculpem se estiver sendo incorreto, alguém que tenha feito algo igual ou parecido quando à frente da presidência da Casa Legislativa de Campo Grande.

Outro que está fazendo a diferença é o obstinado vereador Vagner Souza. Esse rapaz tem feito a diferença. Não estou escrevendo para agradar-lhe ou tão pouco fazer média, mas, como um ser político que sou e apaixonado pela discussão da gestão pública, vejo nesse jovem um comprometimento indiscutível, e digo, não conheço sua assessoria, mas tudo que ele vem fazendo tem sido de uma qualidade admirável.

Diante do trabalho prestado à nossa querida e adorada Campo Grande é que parabenizo aos dois vereadores e especialmente ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande Arnaldo Bezerra, pela importante divulgação do já feito e das metas a serem cumpridas.

Projeto de Lei Nº 001/2010

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 001/2010.
DE 03 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais no Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art.1º - Nos shows musicais de cantores, grupos nacionais ou ambos realizados com dinheiro público no Município de Campo Grande, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 1000 (mil) pessoas.
Art. 2º É de competência da Secretaria indicada pelo Poder Executivo, preferencialmente a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, a promoção, organização e adoção das providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.
Parágrafo Único - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município de Campo Grande, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.

Art. 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer.

Art. 4º - O órgão competente da Prefeitura Municipal somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura do evento e seu respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato.

Art. 5º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima de até 90 (noventa) minutos.

Art. 6º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização dos eventos musicais.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

O município de Campo Grande é conhecido como a terra do músico na região oeste, e pólo na realização de eventos de médio e grande porte na região. Tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos a nível nacional, venho através deste projeto de lei, possibilitar a garantia de um espaço para que os nossos artistas locais mostrem seu talento em eventos realizado pelo o poder público municipal.

Esses acontecimentos sociais fomentam o turismo, proporcionam entretenimento e geram empregos diretos e indiretos. Porém, no que tange ao aspecto cultural, podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho.

Assim sendo, os nossos artistas locais, estarão agregando valor ao evento e “abrindo portas” para que estes artistas, posteriormente, conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos turistas e aos artistas consagrados que aqui aportam.

Salientamos que leis semelhantes já vigoram com sucesso nas cidades: Novo Hamburgo-RS, Marília-SP e Bragança Paulista-SP, entre outras, sendo que esta proposta apresentada foi devidamente adequada de acordo com nossa realidade e necessidade.

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os Campo-grandenses, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município ou da região, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras para o sucesso musical e pessoal de cada artista de nossa terra.

Dessa forma, o Projeto de Lei propõe uma medida política voltada à concretização do direito humano universal a todos os músicos do município de Campo Grande/RN, mostrarem seus talentos.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Lei Nº 002/2010

PROJETO DE LEI Nº 002/2010.
DE 03 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a criação do Disk-Idoso no município de Campo Grande e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço Disk-Idoso. Uma Central de Atendimento Telefônico às pessoas idosas, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social.

Art. 2º - O serviço Disk-Idoso tem as seguintes finalidades:
I - Recebimento de sugestões e críticas;
II - Prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de Campo Grande encaminhando-os aquele adequado ao seu atendimento;
III - Recebimento de denúncias da população referentes a idosos desaparecidos ou em risco de vida;
IV - Auxiliar e informar aos idosos as opções de lazer, atividades esportivas e diversos entretenimentos, bem como os serviços e atendimentos ligados à área da saúde na terceira idade, quer sejam de caráter preventivo ou emergencial;
V - Prestar informações sobre matérias e demais textos legais de interesse do idoso;
VI - Recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos;
VII - Prestar informações sobre leis municipais que beneficiam as pessoas idosas;
VIII - Prestar informações sobre outros assuntos afetos às pessoas idosas.

Art. 3º - O sérvio de que trata a presente Lei será disponibilizado através de linha telefônica, de fácil memorização e específica para tal finalidade.

Art. 4º - Recebida à ligação, o atendente comunicará o seu teor ao órgão ou à Secretaria afins para as providências quando for o caso.

Art. 5º - O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando anonimato.

Art. 6º - O serviço Disk-Idoso será instalado em repartição própria da Secretaria de Promoção e Ação Social e contará com funcionário(s) especialmente treinado(s) para esse fim.

Art. 7º - Todos os atendimentos feitos pelo Disk-Idoso serão devidamente registrados em boletins devidamente confeccionados para fins de estatísticas e informações.

Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos e cooperação necessários com órgãos e entidades afins para a implantação desta Lei.

Art. 9º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 dias da data de sua publicação.

Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação do serviço Disk-Idoso no Município de Campo Grande e dá outras providências.

Chegar a velhice é uma benção, um presente de Deus. Por outro lado, não é fácil enfrentar todos os percalços que o tempo traz: a perda da saúde, da força física, a falta de espaço no mercado de trabalho, dentre outros problemas encontrados nessa fase da vida. Como se não bastasse isso, muitos dos homens e mulheres que alcançam a terceira idade, ainda têm que enfrentar, muitas vezes, o desprezo da sociedade, dos vizinhos e até dos próprios familiares que já não lhes vêem como antes.

É necessário que se crie consciência de que o idoso merece todo o nosso respeito, carinho e atenção. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária e a uma digna velhice tranquila.

À vista do exposto é que apresento a presente propositura, que autoriza o Executivo Municipal a criar o serviço Disk-Idoso, ligado a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, tendo por finalidade, orientar e prestar informações às pessoas idosas, por meio de telefone, oferecendo mais um serviço de relacionamento às pessoas idosas, assegurando assim os seus direitos.

Destacamos que todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer forma de negligência ou de desrespeito ao idoso.

Espero que essa proposta seja bem acolhida pelos Nobres Vereadores e que após sua tramitação, seja finalmente deliberada e aprovada na devida forma regimental.

Campo Grande – RN, em 03 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

Projeto de Lei Nº 003/2010

PROJETO DE LEI Nº 003/2010.
DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Dispõe sobre a proibição de mudança de nomes ruas, praças e logradouros públicos municipais da cidade de Campo Grande/RN.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica VEDADO à mudança de nomes de ruas, praças e logradouros públicos na cidade de Campo Grande/RN.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 04 de janeiro de 2010.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

A história em seu conjunto de fatos, juízos e interpretações, muitas vezes não fazem a devida justificativa para com os seus principais protagonistas. O esquecimento, ou a memória distorcida, nublada, deixa que até mesmo os mais severos e fidedignos registros turvem-se ante outras realidades e necessidades.

Tenho observado que quase em toda sua totalidade, os projetos de leis desta casa, propõe a denominação de ruas, praças e logradouros públicos em nosso município. Tais projetos, já garantem de fato uma identidade própria destes. A proposição para mudança de nomes de ruas, praças e logradouros é insensata e também uma falta de respeito á pessoa já homenageada em Lei aprovada e sancionada pelo Executivo Municipal. E que muitas vezes, essas mudanças geram grandes dúvidas na população quanto á localização dos mesmos.

Entre os fatores a serem contemplados, existem três que podemos dar ênfase. O primeiro é a perda da identidade da cidade, que ao se desfazer de seu passado, deixa cair no esquecimento todo um legado memorialístico. O segundo é a quantidade de ruas projetadas existentes em nosso município, a espera de uma denominação. E o terceiro fator e mais importante, é a problemática que se gera no cartório de registro de imóveis do município. Tendo em vista o grande número de imóveis com escritura pública já lavrada.

São com estes argumentos, solicito o empenho de meus Nobres Pares para que esta proposição seja aprovada e sancionada pelo Poder Executivo de nosso município.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

TSE divulga calendário das eleições brasileiras em 2010

Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para os cargos de presidente, governador e senador, adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições.

Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno. Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro. A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro, o que representa 54 dos 81 cargos de senador.

Deputados

Para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utiliado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário. Quociente eleitoral Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher. Quociente partidário Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar.

Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação. Mandatos Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos. O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.

Eleitores Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica. Exterior Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.